ELEITOR QUE NEGOCIAR VOTO POR DINHEIRO OU VANTAGEM PODERÁ PEGAR ATE 5 ANOS DE PRISAO, PREVE PROJETO

Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende tornar explícita a responsabilização criminal do eleitor que aceitar dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca do próprio voto.

O PL 5.248/2026, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), estabelece pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para quem oferecer, prometer, solicitar, aceitar ou receber vantagem com a finalidade de comprar ou vender voto.

A proposta também prevê aumento da pena em situações específicas, como envolvimento de candidatos ou agentes públicos, uso de redes sociais e aplicativos de mensagens, participação de três ou mais pessoas ou atuação de organizações criminosas.

Pelo texto, o crime seria considerado consumado a partir da prática de uma das condutas previstas, mesmo que a vantagem não seja efetivamente entregue ou que o voto negociado não seja concretizado.

O projeto ressalta que o simples recebimento de doação, auxílio ou benefício não caracterizaria crime. Seria necessário comprovar a existência de uma troca vinculada ao voto e a intenção de interferir na liberdade de escolha do eleitor.

A proposta ainda precisa passar pela tramitação no Congresso Nacional antes de eventual alteração na legislação eleitoral.

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