O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei que determina a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)para condutores que utilizarem veículos automotores para abandonar animais nas vias públicas.
Segundo a Câmara dos Deputados, o texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo deputado Fred Costa (Partido da Renovação Democrática – PRD/MG) para o Projeto de Lei 25/24, de autoria do deputado Célio Studart (Partido Social Democrático – PSD/CE).
Como deve funcionar a suspensão da CNH se a lei avançar?
O texto estabelece punições administrativas e financeiras diretas aos infratores. As sanções variam de acordo com a espécie do animal e as consequências do ato:
- Prazos de suspensão da CNH: O abandono de animal resulta na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se a infração envolver cães ou gatos, o período de suspensão da CNH sobe para 18 meses;
- Multa: O motorista pagará o equivalente a dez vezes o valor base de uma infração de trânsito da categoria gravíssima. A lei dobra este valor caso o abandono resulte em atropelamento, lesão ou morte do animal;
- Cassação do documento: O condutor que cometer a mesma infração em um período de até 24 meses sofrerá a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação.
O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados estabelece que as mesmas regras de multas e retenção do certificado de habilitação serão aplicadas aos indivíduos que utilizarem embarcações para o abandono de animais.
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