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A regra que exigira o CPF do dependente para o auxílio emergencial está na Portaria nº 351, do dia 7 de abril que regulamenta os procedimentos para efetuar o pagamento do auxílio que começou nesta quinta-feira, dia 9.
Segundo o Ministério da Cidadania, no momento do cadastro será exigido o preenchimento do número do CPF dos filhos e dependentes para os membros da família das trabalhadoras não inscritos no Cadastro Único (CadUnico) e que não são beneficiários do Programa Bolsa Família. De acordo com a pasta, neste caso o CPF será obrigatório.
O problema é que muitos menores de idade ainda não possuem o documento, e por isso essas mulheres podem não conseguir receber o valor integral do benefício.
A Caixa Econômica Federal (CEF) informou que “para realizar o requerimento do auxílio emergencial, é necessária a informação do CPF do requerente e de todos os membros que moram no mesmo domicílio e dividem renda e despesa, independentemente da idade.”
O valor auxílio emergencial a trabalhadores informais é maior para as mães solteiras ou aquelas que são chefes de família, ficando o pagamento de R$1.200, enquanto que para os demais foi fixado em R$ 600.
CPF de menores
Jovens de 16 ou 17 anos podem tirar CPF pela internet, no site da Receita Federal, caso já tenham título de eleitor. Nesse caso, a emissão do documento é gratuita. Mas, para tirar CPF para menores de idade sem título de eleitor, é preciso comparecer a uma agência dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.
Fonte: Extra