Justiça condena mãe e padrasto por dar marteladas em filha com deficiência

A Justiça de Santa Catarina condenou a mãe e o padrasto de uma mulher com deficiência, de quase 30 anos, por submetê-la a sessões de tortura que incluíam marteladas nos dedos dos pés, espancamentos, privação de alimentação e abandono em hospital. O casal recebeu penas de reclusão e deverá cumprir a condenação, inicialmente, em regime fechado.

De acordo com a decisão, a mãe foi condenada a sete anos, 10 meses e três dias de reclusão. Já o padrasto recebeu pena de sete anos, três meses e três dias de reclusão. Ambos também foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em maio de 2023. Conforme a acusação, o padrasto desferiu marteladas nos dedos dos pés da vítima enquanto a mãe a segurava. Além disso, a mulher também foi agredida com tapas, socos, empurrões e apertões, sendo submetida a intenso sofrimento físico e psicológico.

Após as agressões, a vítima procurou atendimento em uma unidade de saúde e relatou o que havia acontecido. A partir da denúncia, o caso passou a ser acompanhado pela Secretaria de Saúde, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e pela Polícia Militar.

Durante o atendimento, os profissionais constataram que a mulher apresentava diversas lesões e hematomas, além de um quadro de desnutrição e desidratação. A investigação também aponta que ela havia sido privada de alimentação regular e dos cuidados indispensáveis à sua condição.

Depois de ser internada, a vítima ainda foi abandonada pela própria mãe no hospital. Ela permaneceu na unidade de saúde por uma semana até receber alta e ser encaminhada para acolhimento institucional.

Conforme a sentença, a mãe foi condenada pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência. O padrasto, por sua vez, foi condenado pelos crimes de tortura e maus-tratos.

Além das penas de prisão, os dois também deverão pagar, de forma solidária, R$ 20 mil por danos morais à vítima. O valor será acrescido de juros e correção monetária.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita em segredo de justiça.

Por Ver-O-Fato

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