A Justiça Eleitoral rejeitou as denúncias apresentadas em ações que buscavam a cassação do mandato do prefeito eleito de Moju, Rubens Teixeira (MDB). A decisão foi proferida pelo juiz Waltencir Alves Gonçalves, da 37ª Zona Eleitoral, que considerou improcedentes todas as acusações apresentadas.
De acordo com a sentença, o magistrado destacou a fragilidade das provas e afirmou que não ficou comprovada qualquer prática de conduta vedada, abuso de poder político, econômico ou de autoridade, nem captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral de 2024.
“Portanto, diante dos argumentos jurídicos explanados e considerando a fragilidade do acervo probatório, não há que se falar em prática de conduta vedada, abuso de poder de autoridade, político, econômico, bem como captação ilícita de sufrágio, sendo imperioso reconhecer a improcedência dos pedidos autorais”, afirmou o juiz em sua decisão.
O magistrado também ressaltou que divergiu do parecer do Ministério Público Eleitoral ao julgar improcedentes as ações de investigação (Processos nº 0600439-12.2024.6.14.0037 e nº 0600440-94.2024.6.14.0037), determinando a extinção dos processos com julgamento do mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
Com a decisão, o prefeito Rubens Teixeira e o vice-prefeito eleito Édson Malcher permanecem com seus mandatos garantidos, reafirmando o resultado legítimo das urnas.
