Pedidos feitos por aplicativos ou nos restaurantes são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante direitos básicos como qualidade, informação clara e reparação em caso de falhas.
Comida que chega atrasada, embalagem violada, produto trocado ou diferente do anunciado. Situações como essas podem ocorrer na rotina de quem pede refeições por delivery. O que alguns consumidores ainda não sabem é que os pedidos feitos por aplicativos ou diretamente nos restaurantes seguem amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante direitos básicos como qualidade, informação clara e reparação em caso de falhas.
Izabela Araújo, advogada especialista em direito do consumidor, reforça que o CDC assegura princípios fundamentais, abordados no artigo 6º, que fala dos direitos básicos do consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à proteção da saúde e segurança, no artigo 6º, inciso I; o direito à informação clara, no inciso III; e o direito à reparação em caso de falha na prestação do serviço, previsto no inciso VI”, explica.
Em mais detalhes, o inciso III aborda “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Já o IV, “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
por DOL
