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Após 31 anos, Júri absolve Socorro Fernandes no “Crime da Fogueira do Maratipal”, ocorrido durante culto que deixou uma pessoa morta e outra ferida

O Tribunal do Júri da Comarca de Moju absolveu, nesta quinta-feira (11), Socorro Fernandes, ré em um dos casos criminais mais marcantes da história do município: o conhecido “Caso do Ciclo de Oração” ou “Crime da Fogueira”, ocorrido em agosto de 1994, na comunidade Maratipal. O julgamento foi presidido pelo juiz Dr. Waltencir e encerrou um processo que se arrastou por mais de três décadas.

Socorro havia sido denunciada junto com outras 13 pessoas pelo homicídio de uma das vítimas e pela tentativa de homicídio da segunda. Segundo os autos, durante um culto religioso, as vítimas teriam sido amarradas, espancadas e, em um dos casos, queimadas em uma fogueira no quintal de uma residência, sob a alegação de expulsar o “demônio”.

A acusação responsabilizava Socorro como a pessoa que supostamente dava as ordens durante o ritual. No entanto, em plenário, a defesa demonstrou — por meio de testemunhas e documentos — que três lideranças da época seriam as verdadeiras responsáveis pelas orientações dadas durante as orações: o Pastor Daniel, então ligado a uma igreja evangélica na região da Sococo e que pretendia fundar sua própria congregação na comunidade; além do dirigente Francisco Neves e sua esposa, Francisca Aldenir, já julgados anteriormente.

O conselho de sentença, formado por sete jurados, acolheu a tese defensiva de que Socorro não ordenou, não participou e não teve meios de impedir os atos violentos. Uma das lideranças chegou a afirmar que quem demonstrasse pena das vítimas também seria queimado, o que reforçou a linha de defesa sobre a falta de domínio ou comando por parte da ré.

Ao longo de todo o processo, Socorro colaborou com a Justiça, comparecendo a todas as convocações. Chegou a ser dada como falecida nos autos, mas reapareceu espontaneamente para provar sua inocência. Em sua fala final, reafirmou que jamais comandou, incentivou ou participou das agressões que resultaram na morte de seu companheiro.

Com a absolvição, Socorro Fernandes encerra um ciclo de 30 anos carregando uma acusação que, segundo a decisão dos jurados, não lhe pertencia.

Dona Socorro ao lado dos Advogados, Dr. Jeremias, Dr. Jailson e Dr. Rosendo

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