O serviço de impulsionamento, disponível em mecanismos de busca e em redes sociais, é a única forma de propaganda eleitoral paga na internet que é permitida pela legislação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta quinta-feira, 8, um candidato que havia impulsionado em seu site em buscas na internet usando como palavra-chave o nome de seu adversário no pleito em questão, por entender que a prática não pode ser considerada ilegal, desde que atenda a todos os requisitos da Lei das Eleições, entre eles a clara identificação como propaganda eleitoral paga. Este foi o primeiro precedente aberto sobre o assunto e servirá de parâmetro no julgamento de casos futuros.
O serviço de impulsionamento, disponível em mecanismos de busca e em redes sociais, é a única forma de propaganda eleitoral paga na internet que é permitida pela legislação. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) chegou a multar em 10 mil reais o candidato, por considerar que houve um abuso da permissão.
Fonte: Agência Brasil





