MP adverte que propaganda antes de 27/9 pode configurar abuso de poder econômico

O Ministério Público Eleitoral no Pará enviou recomendação advertindo partidos políticos e pré-candidatos às eleições de 2020.

O Ministério Público Eleitoral no Pará enviou recomendação advertindo partidos políticos e pré-candidatos às eleições de 2020 que qualquer propaganda eleitoral veiculada antes do dia 27 de setembro que fuja às exceções previstas em lei caracteriza propaganda extemporânea, punida com multa de R$ 5 a R$ 25 mil e também pode configurar abuso de poder econômico, conduta vedada que, dependendo da gravidade, também pode causar cassação de registro, diploma ou mandato e até a inelegibilidade (suspensão de direitos políticos).

A recomendação foi enviada aos dirigentes partidários estaduais e municipais e também a políticos que apresentaram suas pré-candidaturas à sociedade e informa sobre as regras da chamada propaganda eleitoral extemporânea – aquela veiculada antes do período previsto pelo calendário eleitoral em que está liberada a publicidade para as eleições. Neste ano, até 26/9, estão proibidas as propagandas, exceto aquelas expressamente listadas na lei eleitoral. A regra vale para todos os veículos de propaganda, incluindo a internet. 

As exceções previstas “autorizam apenas a utilização de meios gratuitos de veiculação do debate político, pelos quais é possível anunciar a pré-candidatura, as qualidades pessoais e profissionais do pré-candidato, as ações por ele empreendidas e seus projetos e programas de governo; realizar entrevistas, debates e encontros na rádio e TV, guardando-se isonomia de oportunidade entre concorrentes; bem como divulgar atos parlamentares que não se desvirtuem para a propaganda eleitoral”. Ficam vedados o pedido explícito de votos e a violação do princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos. 

Fonte: Ascon MPPA

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Moju News

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading