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Terceira tentativa de bloqueio da PA-151 termina com prisão de três mulheres em Abaetetuba

Manifestação interditava novamente a rodovia, gerando filas quilométricas e afetando serviços essenciais como transporte escolar, coleta de lixo e abastecimento.

A Polícia Civil e a Polícia Militar do Pará realizaram, na tarde desta sexta (2), uma operação conjunta que resultou na prisão em flagrante de três mulheres. Elas foram apontadas como líderes de uma manifestação que interditava, pela terceira vez nos últimos dias, a rodovia PA-151, na altura da Comunidade do Vasco, em Abaetetuba.

Segundo a Superintendência Regional do Baixo Tocantins, esta já era a terceira tentativa recente de interdição da rodovia, que também foi fechada em dias anteriores, causando transtornos à população e comprometendo o funcionamento de serviços públicos essenciais. A ação desta quinta-feira gerou filas quilométricas de veículos e afetou diretamente o transporte de ônibus escolares, a coleta de lixo, o abastecimento de supermercados, postos de combustíveis e outros serviços de utilidade pública.

A interdição foi feita com pedaços de madeira e pneus, e os manifestantes ameaçavam incendiar as barreiras para impedir a passagem de veículos. As reivindicações estariam ligadas à demanda por leitos hospitalares, mas, conforme as autoridades, mesmo após algumas solicitações terem sido atendidas, os protestos continuaram de forma desordenada e sem respeitar os procedimentos da regulação de saúde.

Ainda de acordo com o relatório policial, os agentes tentaram inicialmente uma negociação pacífica, mas foram recebidos com resistência e ameaças, o que levou à necessidade de uso de instrumentos não letais para conter os manifestantes.

As três mulheres foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil de Abaetetuba, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante por atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, com base no artigo 265 do Código Penal. Elas foram transferidas para o presídio em Belém e seguem à disposição da Justiça.

As forças de segurança destacaram que o direito à manifestação é legítimo, mas deve respeitar os limites legais e não comprometer os serviços essenciais da população.

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