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Portal verificou: É falsa a informação que o Chefe da Casa Civil Iran Lima foi preso

Também é falsa a informação, que a Prefeita Nilma Lima estaria sendo investigada pela PF.

Já começaram as “fakes news” no período eleitoral, e em Moju, não está sendo diferente.

Um print falsificado de uma matéria do G1, circula nas redes sociais em Moju, desde a noite desta terça (29). Com informaçoes distorcidas da matéria original do G1, você pode acessar aqui.

O print falsificado, fala que o atual chefe da Casa Civil do Pará, Iran Lima, teria sido preso. A verdade é, que, quem foi preso na operação da PF, foi o ex-chefe da Casa Civil do Pará, Parsifal Pontes.

O print falso, também, fala que a atual prefeita de Moju, Nilma Lima, estaria sendo investigada pela Polícia Federal. Em matérias publicadas por jornais de todo o país, não se confirma nenhuma informação, que a candidata a reeleição, Nilma Lima, estaria sendo investigada pela PF.

“PL das fake news”

É nesse cenário devastador que toma corpo nas casas parlamentares federais o Projeto de Lei 2630, apelidado como “PL das fake news”. O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania) com a justificativa de combater as fakes news, mas estruturado com pontos contraditórios que podem afetar a privacidade e a liberdade de expressão dos usuários da internet.

O texto foi inspirado na legislação alemã, que adotou há alguns anos, mas que hoje é motivo de controvérsias, porque fortalece os mecanismos de censura privada que as plataformas desenvolvem ao redor do mundo.

Em dois meses e pouco debate, o projeto foi aprovado na sua quinta versão e enviado para apreciação da Câmara na primeira semana deste mês. Após manifestação e pressão de diversas organizações e movimentos da sociedade civil, que militam pelo direito à comunicação e à liberdade de expressão, como a Coalizão Direitos em Rede e o Intervozes, sofreu alterações significativas e teve espaço aberto na Câmara dos Deputados para debates virtuais.

No entanto, ainda apresenta alguns pontos preocupantes. Os principais deles estão nos artigos 10º e 12º. O primeiro autoriza que sejam guardados obrigatoriamente pela administração das plataformas os dados dos usuários que participem das cadeias de compartilhamento de conteúdos. Esses usuários podem ser jornalistas, pesquisadores, parlamentares ou qualquer cidadão que, eventualmente, repasse postagens muito compartilhadas nas redes.

Partindo desse ponto, todas as mensagens que tiverem um compartilhamento significativo nos aplicativos podem ser consideradas suspeitas e rastreadas, sem que se tenha um indício de ilegalidade. É uma grave violação ao princípio da presunção de inocência e que pode impactar no exercício da liberdade de expressão e comunicação nos aplicativos, como aponta a Coalizão Direitos em Rede, no último relatório sobre o PL.

Já o Artigo 12º determina, no parágrafo 6º, que as pessoas que se sentirem “ofendidas”, por algum conteúdo postado por um perfil ou página nas redes sociais, devem pedir para as plataformas o direito de resposta. Essa figura do ofendido aparece no PL apenas neste trecho, portanto, não fica clara a sua definição. Além disso, o direito de resposta, que é constitucional, deve ser baseado em decisão judicial. Se essa for uma ação terceirizada às plataformas, pode ser mais um poder dado a elas. As propostas contidas no projeto, portanto, mexem com questões subjetivas que podem ser manobradas de forma equivocada e promover a censura.

Na última semana, o Facebook derrubou contas que operavam desde as últimas eleições, em 2018, disseminando fake news. Ao todo foram 35 contas, 14 páginas e um grupo de 350 pessoas, além de 38 contas no Instagram. A empresa alegou “comportamento inautêntico e inadequado” para a ação.

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