Está proibida a venda de garrafas de vidro e o uso de sons automotivos de alta potência
O delegado da Polícia Civil de Moju, Gustavo Amoglia, através da portaria 001/2020 enviada ao Portal Moju News, regulamenta o uso de som automotivo em espaços públicos de Moju, principalmente no Portal Divino Espírito Santo, a nova ‘orla’.
Veja alguns pontos da portaria:
I- DETERMINAR, que a partir da presente PORTARIA, a emissão de sons e ruídos
decorrentes de qualquer atividade desenvolvida no Município, especialmente
na Orla Divino Espírito Santo, obedecerá aos padrões estabelecidos por esta
Portaria, objetivando garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem estar
públicos.
II- DETERMINAR, tendo em vista o inciso I da RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 8
de março de 1990 c/c NBR 10.152, NBR 10.151 da ABNT e a RECOMENDAÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 001/2013-MP/2ºPJ/MA/PC/HU do MPPA, que para os
efeitos desta portaria, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte
emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais,
comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou
privadas assim como em veículos automotores são de:
III – PROIBIR o fornecimento e consumo de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas
ou quaisquer recipientes de vidro ou similares, que possam servir como
instrumento para lesão ou para expor a perigo de lesão a integridade física dos
frequentadores da Orla Divino Espírito Santo.
IV – PROIBIR o estacionamento e operação de carros de som, minitrios e trio elétrico
na Orla Divino Espírito Santo, bem como carretinhas de som, realização de
shows e música ao vivo, aplicando-se analogicamente a definição dada pelo art.
9°-A, § 12, da lei 9.504/97:
Abaixo você pode acessar toda a portaria.
