
O pedreiro José da Silva dos Santos estava trabalhando embaixo do piso do andar mais alto do Edifício Raimundo Farias, então em construção, na Rua Diogo Móia, perto da Avenida Visconde de Souza Franco.
Quando a construção desabou.
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Os 13 andares do prédio se transformaram numa montanha de entulhos pesados.
Deixando José soterrado até o pescoço.
Sua voz amedrontada e chorosa ficou gravada num vídeo feito, naquele dia 13 de agosto de 1987, por um canal de televisão para mostrar o arriscado e exaustivo trabalho de resgate feito pelos bombeiros.
José implorava:
— Pelo amor de Deus, me ajudem.
Os bombeiros trabalharam oito horas seguidas para tirá-lo dos escombros.
Finalmente libertado, José foi levado para uma ambulância.
Mas morreu no caminho de um hospital.
Como morreram também outras 38 pessoas em consequência do desabamento.
Vinte e nove delas eram operários, como José.
Nove cadáveres eram de mulheres que estavam no prédio, ou perto dele.
Quatro foram logo identificadas.
Se chamavam Sueli Souza, Carmelita Oliveira, Célia Correa e Terezinha Fonseca.
Um outro cadáver foi o que mais produziu revolta e tristeza nas pessoas que se aproximaram do local da tragédia.
O de uma criança de 5 anos de idade, a menina Dalva Maria Silva dos Santos, filha de um zelador.
Nos dias seguintes, trinta e quatro famílias de vítimas recorreram à Justiça.
Enquanto cinco outras famílias não fizeram uso deste direito.
Num único processo foram juntados os recursos de trinta e três famílias.
Em outro, ficou sozinha a apelação à Justiça feita pela família da menina.
O caso dela era distinto dos demais porque Dalva não tinha ligação alguma com o prédio.
Morreu quando foi atingida por uma pedra da construção, dentro de um templo religioso, próximo do prédio que desabou.
Para orientar a Justiça, três laudos técnicos foram elaborados.
Um deles, emitido pela Polícia Científica de São Paulo, por solicitação da Polícia do Pará, mostrava, em linguagem especializada e resumidamente, os chamados “deslizes fatais”:
1º) Deficiência de sondagens;
2º) Irregularidade na cravação de estacas do pilar P12;
3º) Sistema de travamento da fundação num só sentido;
4º) Irregularidades nas cargas dimensionadas para o pilar P12;
5º) Aumento da carga estrutural sem o devido recálculo e reforços das fundações;
6º) Deficiências construtivas.
Com base nestes laudos, o promotor Manoel da Silva Castelo Branco denunciou os engenheiros civis José Haroldo Rufeill Farias, Eduardo Marques e Silva e Archimino Cardoso de Athayde.
Outros engenheiros envolvidos na obra — Durval Pinheiro, Antônio Enéas Resque Duarte e Paulo Beliche de Souza Leão — não foram denunciados por não terem sido encontrados argumentos consistentes contra eles pela Justiça.
Estes avanços na tramitação dos processos, contudo, foram travados por aquela outra tragédia que atinge quem depende da Justiça.
Sua lentidão.
Nada mais aconteceu em seguida.
Sete anos já tinham transcorrido desde o desabamento.
No dia 13 de julho de 1994, o — na época — futuro juiz do trabalho Océlio Moraes ainda exercia sua primeira profissão, a de jornalista.
No seu jornal, ele assinou um texto de página inteira com o título:
“Impunidade paira sobre tragédia”.
No texto, Océlio manifestou sua preocupação com a demora no julgamento dos engenheiros responsabilizados pelo desabamento.
Ele escreveu:
“Se os denunciados não forem julgados até o próximo ano, o crime estará prescrito, os responsáveis livres da imputação penal, e restará às famílias das vítimas a perda inestimável e a decepção com a Justiça”.
Àquela altura, Océlio havia encontrado alguns familiares dos operários mortos.
A filha do pedreiro Ival Ramos, Maria do Socorro, disse a ele, referindo-se ao desabamento:
“Desde aquele dia nossa vida virou só sacrifícios”.
A esposa do soldador Claudionor Rodrigues, Benedita de Souza, revelou ao repórter:
“Ele não queria ir trabalhar. Belém inteira sabia que aquele prédio estava rachando”.
Com a demora na individualização das responsabilidades dos engenheiros envolvidos com a construção do prédio — que poderia ter sido logo estabelecida pelo julgamento dos denunciados — toda a categoria de engenheiros paraenses ficou exposta aos preconceitos existentes contra os nortistas.
No mesmo ano do desabamento, a tragédia tinha sido apresentada em rede nacional de televisão, com insistência, como validação do preconceito que levava à suposição de que, no Pará, ninguém seria capaz de construir um prédio capaz de se manter de pé.
Em programas humorísticos, transmitidos nacionalmente, nossos engenheiros tinham sido ridicularizados como incompetentes.
No ápice deste processo de desqualificação, os diplomas de engenheiros emitidos no Pará chegaram a ser recusados em alguns Estados brasileiros.
Três anos depois da publicação do texto de Océlio, o correspondente da Folha de S. Paulo em Belém, Estanislau Maria, relembrou em 1997 o desabamento do Raimundo Farias, numa matéria escrita para o jornal paulista.
Seu título:
“Tragédia completa 10 anos sem punição”.
“Um protesto com 60 pessoas em frente ao Tribunal de Justiça do Pará, ontem, em Belém, marcou os dez anos do desabamento do edifício em construção Raimundo Farias — que matou 39 operários — e continua impune”.
O jornalista prosseguiu:
“Parentes das vítimas, sindicalistas e militantes de esquerda pediram mais rapidez da Justiça nos processos que tratam da maior tragédia da construção civil no Pará, ocorrida em 13 de agosto de 1987. Até hoje, nenhuma das 39 famílias recebeu um centavo de indenização. Os processos civil e criminal estão parados. No caso do criminal, a Justiça nem sequer definiu se as mortes são consideradas homicídios culposos ou dolosos”.
Só no final daqueles anos da década de 1990, por fim, a construtora do prédio foi condenada a indenizar as famílias de 33 vítimas.
Cada família recebeu 5 mil reais.
Uma importância que, hoje, corrigida pela inflação, equivaleria a cerca de 41 mil e 667 reais.
O processo relativo à criança morta continuou parado.
Por mais outra década.
Em 2014, inacreditáveis 27 anos tinham se passado desde o desabamento.
Foi quando, finalmente, no dia 13 de fevereiro, o site do Tribunal de Justiça do Pará publicou a decisão que seus juízes tinham tomado.
Anunciou o site no título do seu texto:
“Condenados responsáveis pelo edifício Raimundo Farias. Réus terão que pagar indenização para pais de uma das vítimas”.
A demora na execução de Justiça em favor da família da menina Dalva havia tornado aquela decisão extremamente dramática.
A seguir, a transcrição da decisão que também se tornaria histórica:
“O juiz Raimundo das Chagas Filho, da 11ª Vara Cível de Belém, condenou, nesta quinta-feira, 13, José Haroldo Ruffeil Farias, Eduardo Marques da Silva e Archimino Cardoso de Athayde Neto. (Eles terão de pagar) indenização por danos morais de R$ 100 mil, com correção monetária, aos pais de Dalva Maria Silva dos Santos, uma das vítimas do desabamento do edifício Raimundo Farias, em 13 de agosto de 1987. A criança, que tinha 5 anos à época dos fatos, faleceu após a queda de escombros na igreja Assembleia de Deus, onde a mesma se encontrava. Os dois primeiros réus eram sócios da empresa Construtora Marques Farias, dona do empreendimento. Enquanto o terceiro réu era o engenheiro do escritório Engenharia Estrutural LTDA, responsável pelo cálculo estrutural. Os réus também terão que pagar pensão a José Maria dos Santos e Dalva Maria Miranda Silva (pais da criança), equivalente a 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade até os 25 anos. A partir desta idade a pensão será reduzida para 1/3 do salário mínimo, quando seguirá sendo paga até o ano em que a vítima completaria 65 anos. Os condenados ainda pagarão indenização por danos materiais, que incluem, entre outros gastos, os valores pagos com funeral.”
A tardia sentença trouxe para a família de Dalva uma indenização maior do que cada família das outras vítimas recebeu.
Porém, 39 pessoas foram mortas devido ao desabamento do prédio.
E ninguém foi preso por isto.
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