Benefício prevê apoio financeiro a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica; veja as regras.
Mulheres que precisam deixar o trabalho para se proteger da violência doméstica podem ter direito a um benefício de até R$ 8.475,55. Mas quem pode receber o dinheiro e quais são os passos para solicitar o pagamento?
O Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha prevê suporte financeiro para mulheres que precisam se afastar do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica ou familiar.
A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 48, que estabelece as regras para a concessão do benefício. Com a regulamentação, não é mais necessário entrar com uma ação judicial específica contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para buscar o pagamento.
O benefício é destinado a mulheres seguradas da Previdência Social que precisam se afastar do trabalho por decisão judicial relacionada à violência doméstica ou familiar.
Para ter acesso ao pagamento, é necessário contar com uma medida protetiva de urgência e uma determinação judicial que estabeleça o afastamento. Outra regra importante é que não há exigência de carência previdenciária, ou seja, não é necessário cumprir um número mínimo de contribuições, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
Qual é o valor do benefício?
O valor varia conforme as regras de cálculo aplicáveis e o histórico de contribuições da segurada. O cálculo segue os critérios utilizados no benefício por incapacidade temporária, respeitando os limites previdenciários.
O pagamento pode chegar a R$ 8.475,55, conforme o teto informado para o período de referência. Isso não significa que todas as beneficiárias receberão o valor máximo.
Por quanto tempo o pagamento é feito?
O benefício pode ser pago por até seis meses, conforme o período estabelecido pela Justiça. Caso a decisão judicial não determine uma duração específica, o prazo previsto é de seis meses.
Quem paga durante o afastamento?
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria profissional da mulher.
- Trabalhadoras com carteira assinada: os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS, conforme as regras aplicáveis.
- Outras categorias de seguradas: empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais podem receber o pagamento pelo INSS desde o início do afastamento, observadas as condições de cada categoria.
Como solicitar o benefício? Veja o passo a passo
A mulher que precisar do benefício deve procurar os canais oficiais do INSS para confirmar o procedimento de solicitação e os documentos exigidos.
Por Diário do Pará







