A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda e do fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares em Moju, no nordeste do Pará, durante o segundo turno das eleições presidenciais.
A medida foi estabelecida por meio da Portaria ZE nº 6, assinada no dia 22 de outubro pelo juiz eleitoral Waltencir Alves Gonçalves, da 37ª Zona Eleitoral.
De acordo com o documento, a proibição começa às **20h deste sábado (24)** e segue até as **18h de domingo (25)**, dia da votação, abrangendo também as vilas e os distritos do município.
A portaria ainda determina que não sejam concedidas licenças para festas com encerramento após as 20h de sábado, inclusive eventos sem fins lucrativos.
O descumprimento poderá resultar no fechamento compulsório do estabelecimento, na apreensão das mercadorias comercializadas ou fornecidas irregularmente e na apuração de possível crime de desobediência.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMUSP) e Guarda Civil Municipal.
A determinação tem caráter excepcional e temporário e busca contribuir para a manutenção da ordem pública durante o segundo turno das eleições presidenciais.
Por Moju News







