Moju: Novo Decreto Municipal prorroga as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus (Covid-19)

Aulas continuam suspensas, e estabelecimentos deverão incentivar o uso de máscaras e fornecer ao cliente álcool em gel ou água e sabão

Foto: Osvando Junior / Portal Moju News

O Decreto Municipal 031/2020 está baseado no Decreto 609 do Governador Helder Barbalho.

A Prefeitura de Moju divulgou na noite desta quarta (15), o Decreto 031/2020 que prorroga as medidas de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19)

Veja alguns pontos do Decreto 031 publicado nesta quarta (15)

Fica prorrogada, até o dia 04 de maio de 2020, todas as
medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), descritas no Art. 2º, do
Decreto Executivo n.º 25/2020, assim como, as medidas previstas no Decreto
Executivo n.º 27/2020, podendo ser estendido de acordo com a evolução da
pandemia.

Aulas continuam suspensas e Profissionais do Magistério terão férias coletivas de 15 dias 

Fica prorrogada, até o dia 04 de maio de 2020, a suspensão das aulas do ensino público municipal, no âmbito do Munícipio de
Moju, determinada no § 2º Art. 4º, do Decreto Executivo n.º 25/2020.
§1º – Em razão da prorrogação da suspensão das aulas na rede
municipal de ensino, será concedida férias coletivas de 15 (quinze) dias aos
profissionais do magistério, a partir do dia 16 de abril até o dia 30 de abril de
2020.
§2º – O adicional de férias, no percentual de 1/6 correspondente
aos 15 (quinze) dias de férias, será adimplindo na folha de pagamento do mês
de abril.

Transporte

Art. 3º Os prestadores, públicos ou privados, de serviço de
transporte de passageiros ficam obrigados a:
I – disponibilizar álcool em gel 70º para uso individual dos
passageiros;
II – a higienizar bancos, pisos, corrimões e demais áreas de uso
comum com desinfetante hipoclorito de sódio a 0,1% a cada conclusão de trajeto;
e
III – não transportar quaisquer passageiros em pé.
§1º – A Secretaria Municipal de Transporte realizará o controle e
fiscalização das medidas impostos neste dispositivo, assim como, os horários e
lotação do transporte de passageiros, público e privado.

 Estabelecimentos deverão incentivar o uso de máscaras e fornecer ao cliente álcool em gel ou água e sabão

Excepcionalmente, e pelo período de vigência deste
decreto, a contar da data de sua publicação, fica estabelecido o seguinte:
I – bancos, casas lotéricas, supermercados, farmácias e afins ficam
orientados a promover campanhas de incentivo de utilização de máscaras para
acesso aos estabelecimentos, higienizar seus equipamentos (carrinhos, cestas,
etc.) a cada uso pelos clientes, como também, oferecer aos seus usuários
alternativas de higienização (água/sabão e/ou álcool gel);
II – todo estabelecimento de atendimento ao público fica obrigado a
realizar marcação para filas, com a distância mínima de 01 (um) metro para
pessoas com máscara, inclusive em áreas externas, ainda que em calçada de
propriedade de vizinhos, caso necessário;
III – o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e
similares.

Barreiras Sanitária são instituídas

Art. 5. Ficam instituídas as Barreiras Sanitárias, que serão
implementadas nas principais vias de acesso a Cidade de Moju, para fins de
fiscalização, controle e orientação sobre o novo coronavírus.
§1º – As barreiras sanitárias serão compostas por agentes e
servidores da Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria Municipal de Saúde,
Guarda Municipal, Demutran, Policia Militar, Policia e Corpo de Bombeiro

Art. 6. Ficam os órgãos de segurança pública e a vigilância
sanitária, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços
públicos, autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao
descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou
concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de
maneira progressiva:
I – advertência;
II – multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
III – embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
§ único. Todas as autoridades públicas municipais, especialmente
as mencionadas no caput deste artigo, que tiverem ciência do descumprimento
das normas deste Decreto deverão comunicar a Polícia Civil, que adotará as
medidas de investigação criminal cabíveis.

O Decreto Municipal 031 tem validade até o dia 04 de Maio e poderá ser reavaliado a qualquer momento.

Portal Moju News

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