
Os ex-prefeitos de Moju, Deododo Pantoja da Rocha e seu filho, Leandro Henrique Pantoja da Rocha, além da ex-secretária de educação Maria Lúcia Cristo, tiveram parte de seus bens bloqueados pela Justiça do Pará. Isso não implica no registro de candidatura de Lúcia Cristo, tendo em vista que ela já teve seu registro deferido.
Eles são acusados de improbidade administrativa, por suspeitas de irregularidades na contratação de uma empresa para a construção de quadra esportiva na zona rural de Moju. O valor do contrato é de R$ 72.978,63 (setenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos).
No primeiro processo, o Ministério Público, através de fiscalização, concluiu que apenas 52,6% da obra teria sido concretizada. O contrato teve o seu fim em 06/07/2018.
Com a cassação do mandato do ex-prefeito Deodoro Pantoja da Rocha, o seu filho, que era o presidente da Câmara Municipal de Moju, assumiu a Prefeitura e, segundo a decisão do MP, não concluiu as obras.
Lúcia Cristo é candidata a prefeita pelo PSDB. Embora ela seja citada na decisão, isso não implica em seu registro de candidatura. Na terça (13), Lúcia teve seu registro de candidatura deferido pela Comarca de Moju.
O Portal Moju News procurou o PSDB em Moju, que enviou a seguinte nota:
“…É notório e evidente o desespero dos nossos adversários políticos que tentam de toda forma confundi a população.
Assim, de forma muito serena e tranquila, venho através desta nota, esclarecer os fatos acerca de uma decisão judicial que está circulando nas redes sociais. Inicialmente, é oportuno destacar que a Prefeitura Municipal de Moju, representada pela atual prefeita, com intuito de perseguir seus adversários políticos, ajuizou diversas demandas judiciais sobre supostas irregularidades em algumas obras que estavam em andamento dentro do nosso município. Pois bem. Após o início desta aventura judicial por parte da Prefeitura, o juízo da comarca de Moju proferiu decisão interlocutória INDEFERINDO O PEDIDO LIMINAR EM TODOS OS PROCESSOS, justamente por falta de provas, visto que o único meio probatório anexado ao processo, diz respeito a um frágil relatório realizado por um Engenheiro contratado pela Prefeitura por dispensa de licitação, mesmo o município de Moju possuindo Engenheiro Efetivo dentro do seu quadro de funcionários. Insatisfeita com a decisão, e com o intuito de continuar perseguindo seus adversários políticos, a Prefeitura (através da atual Prefeita) interpôs diversos recursos junto ao TJ-PA. Analisando-se esses recursos, diversos Desembargadores também INDEFERIRAM O PLEITO LIMINAR DA PREFEITURA, seguindo o mesmo entendimento do juízo da Comarca de Moju. No entanto, em um dos recursos, uma Desembargadora entendeu por deferir o pedido da Prefeitura. Vale ressaltar que a decisão é monocrática (ou seja, realizada por apenas uma Desembargadora) e provisória, sendo que as partes contrárias ainda não foram sequer ouvidas no processo. Diante dessas considerações, nossa assessoria jurídica já está trabalhando para protocolar o quanto antes o recurso cabível, com a finalidade de reverter tal entendimento e trazer a situação a sua devida normalidade. Por fim, é importante frisar que, até a presente data, todas as contas de gestão à frente da Prefeitura de Moju, sob nossa responsabilidade, foram aprovadas tanto pelo TCM-PA, como pelo TCU. Assim, tal situação jurídica não repercute em nenhum registro de candidatura dos nossos candidatos nas eleições de 2020, que inclusive já foram DEFERIDOS pela Justiça Eleitoral.
Confiamos verdadeiramente na Justiça!”.














