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Julgamento por tentativa de golpe no STF entra no quinto dia com voto de Cármen Lúcia

Parecer da ministra é considerado decisivo; como 5 magistrados compõem o colegiado, resultado ocorre com 3 votos no mesmo sentido

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), às 14h, o julgamento da trama golpista em que são réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes do chamado núcleo crucial do plano de golpe. O próximo voto será da ministra Cármen Lúcia, considerado decisivo.

Como cinco ministros compõem o colegiado, o resultado ocorre com três votos no mesmo sentido. Até o momento, o placar para condenação de Bolsonaro está 2 a 1, com os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dinovotando pela condenação, e Luiz Fux pela absolvição do ex-presidente.

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Fux votou na quarta-feira (10) e levou mais de 11 horas para concluir o voto. O parecer do ministro, que absolveu Bolsonaro por todos os cinco crimes pelos quais foi acusado, foi considerado inesperado pela plateia de advogados e deputados que compareceram à Primeira Turma para acompanhar a sessão.

“Não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado”, afirmou.

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Além de votar para absolver Bolsonaro, Fux também defendeu o indulto do ex-comandante da Marinha Almir Garnier. No caso de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, o ministro votou para condená-los por um dos crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com isso, o STF formou maioria.

Fux disse ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para avaliar o caso e votou pela “nulidade absoluta” da ação. Para ele, o grande volume de dados anexado ao proceso e o pouco tempo concedido para a análise do material configurou um “cerceamento de defesa”, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas. O argumento foi apresentado inicialmente pela defesa de Bolsonaro.

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