Juízes poderão perder o cargo após CNJ extinguir aposentadoria compulsória como punição máxima

Resolução aprovada por unanimidade passa a prever a demissão entre as sanções disciplinares aplicáveis a magistrados

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como a sanção disciplinar mais severa aplicada a magistrados.

A medida acompanha o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e passa a prever a demissão entre as punições possíveis para juízes.

Com a nova resolução, as penalidades disciplinares aplicáveis aos magistrados passam a ser: advertência, censura, remoção compulsória (transferência forçada) e disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão.

O relator da proposta, Ulisses Rabaneda, retirou do texto as especificações relacionadas à parte previdenciária, por entender que o tema não deve constar em um ato normativo do CNJ.

Segundo ele, os magistrados que perderem o cargo devem ter assegurado o direito às contribuições previdenciárias realizadas ao longo da carreira.

“Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido, merece ser garantido, contudo, compreendemos que esta questão previdenciária não deva estar em um ato normativo”, afirmou.

A aposentadoria compulsória é alvo frequente de críticas por permitir que o magistrado deixe o cargo, mas continue recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Por esse motivo, a medida é considerada por parte dos críticos como uma punição insuficiente.

A resolução aprovada pelo CNJ segue o entendimento firmado pela Primeira Turma do STF neste ano, a partir de decisão do ministro Flávio Dino. Os ministros concluíram que a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima para magistrados.

Por Portal Tailândia

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