IGARAPÉ-MIRI (PA) – Um vídeo que circula nas redes sociais desde a tarde desta quinta-feira, 12 de junho, mostra um idoso de 66 anos denunciando ter sido expulso de um ônibus no trecho entre Igarapé-Miri e Abaetetuba. Segundo ele, o motivo seria a ausência de comprovação documental do direito à gratuidade garantido por lei.
No registro, o homem, visivelmente abalado, relata que embarcou na linha intermunicipal e foi abordado pelo cobrador e motorista, que exigiram o documento que comprova o direito à gratuidade para maiores de 65 anos. Sem apresentar o comprovante no momento, ele afirma que foi forçado a descer do veículo antes de chegar ao destino.
“Eu expliquei que era idoso e que tinha o direito, mas eles não quiseram saber. Mandaram eu descer como se eu fosse um qualquer”, disse o idoso no vídeo.
A situação gerou revolta entre internautas e reacendeu o debate sobre o respeito aos direitos dos idosos no transporte público. Pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), cidadãos com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade em ônibus urbanos e intermunicipais, mas é necessária a apresentação de documento oficial com foto que comprove a idade.
Até o momento, não houve posicionamento público da empresa de transporte envolvida no caso. O vídeo já circula em grupos de moradores da região e tem provocado reações de indignação.
O caso pode configurar descumprimento do Estatuto do Idoso, e especialistas em direito do consumidor orientam que o idoso procure a empresa responsável pelo transporte, registre denúncia junto à Agência de Regulação e também no Procon. A Defensoria Pública também pode ser acionada para apurar possíveis danos morais.
A reportagem tenta contato com a empresa de transporte citada pelo idoso para obter uma posição oficial sobre o ocorrido.

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