
Lei sancionada pelo governador beneficia proprietários que possuem apenas uma moto, medida que deve alcançar mais de 1,5 milhão no Pará, baseado no comportamento do condutor no trânsito
O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou a Lei 776/2025, aprovada pela Alepa, que garante o perdão do IPVA atrasado e isenta o imposto de motocicletas de até 200 cilindradas para proprietários que possuem apenas uma moto, medida que deve alcançar mais de 1,5 milhão de paraenses e promover mobilidade sustentável no estado.
A iniciativa também estabelece a isenção progressiva do imposto para veículos dessa categoria, novos ou usados, desde que o proprietário não tenha outro automóvel registrado.
A medida faz parte da Lei estadual nº 11.233, sancionada em 22 de outubro de 2025, que altera a política tributária voltada ao transporte popular e sustentável. Segundo o governo do Pará, o benefício é mais um esforço para apoiar a população de baixa renda e estimular práticas de mobilidade consciente no estado.
Nas redes sociais, o governador Helder Barbalho celebrou a aprovação: “Nós estamos isentando as motos de até 200 cilindradas, também dentro do conceito popular, para colaborar com aqueles que mais precisam. Hoje registrado nós temos 1 milhão e 500 mil unidades de motos no território paraense.”
Além do perdão dos débitos do IPVA, a lei estabelece um sistema de isenção baseado no comportamento do condutor no trânsito. O objetivo é incentivar o respeito às normas e reduzir o número de infrações.
A concessão funcionará assim: isenção total (100%): para proprietários que não tiveram multas nos últimos dois anos. Isenção parcial de 50%: para quem recebeu uma multa no último exercício. Isenção parcial de 30%: para os demais casos.
Com a sanção da nova lei, o governo estima um impacto positivo tanto na economia das famílias quanto na mobilidade urbana, reforçando o compromisso com políticas que estimulam responsabilidade no trânsito e sustentabilidade no deslocamento diário.















