Eleitores de todo o Brasil passam a contar, a partir desta terça-feira (20), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25).
A medida tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer intimidações ou impedimentos indevidos. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanece válida até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Em quais situações o eleitor pode ser preso?
A proteção eleitoral não é absoluta. A legislação estabelece três exceções em que a prisão ou detenção pode ocorrer durante esse período:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em outra situação legal de flagrância;
- Condenação por crime inafiançável: quando houver sentença criminal condenatória por esse tipo de crime;
- Desrespeito a salvo-conduto: quando a pessoa descumprir uma ordem judicial destinada a proteger a liberdade de votação de um eleitor.
Caso ocorra uma prisão fora das situações permitidas, a legalidade da medida deverá ser analisada pela Justiça, conforme determina a legislação.
Qual é o objetivo da regra?
A restrição busca evitar que prisões sejam utilizadas para intimidar eleitores ou impedir sua participação no processo eleitoral. A garantia, porém, não impede a atuação das autoridades policiais nos casos expressamente previstos em lei.
Com o segundo turno se aproximando, a medida reforça as garantias legais relacionadas ao exercício do voto e à participação dos cidadãos nas eleições.
Fonte: O Liberal, com informações do Código Eleitoral e da legislação eleitoral.








