Benefícios atendem famílias de baixa renda e outros grupos; veja os critérios para conseguir o desconto e manter o cadastro regularizado
O orçamento doméstico pode ficar mais leve para famílias que se enquadram nos programas sociais de energia elétrica do governo federal. Dependendo da renda e das condições dos moradores, é possível conseguir gratuidade na tarifa referente a uma parte do consumo mensal ou reduzir o valor de determinadas cobranças da conta de luz.
As medidas fazem parte do programa Luz do Povo, que reúne dois benefícios com regras distintas: a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Desconto Social. Embora ambos sejam voltados a consumidores que atendem a critérios específicos, os descontos não funcionam da mesma maneira.
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Um detalhe importante: mesmo com a gratuidade da tarifa de energia, a fatura pode continuar apresentando outros valores, como contribuição de iluminação pública e tributos aplicáveis.
Quem tem direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social garante gratuidade na tarifa de energia para os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos por mês. O benefício é destinado a famílias que atendam às condições estabelecidas pelo governo.
Podem ter direito:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, inscritas no CadÚnico, que tenham integrante dependente de equipamentos elétricos essenciais para tratamento de saúde;
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas que atendam aos critérios previstos para o benefício.
Quando o consumo ultrapassa 80 kWh no mês, a tarifa de energia é cobrada sobre a parcela excedente. A gratuidade, portanto, não significa necessariamente que a conta inteira ficará sem cobrança.
Desconto Social atende outra faixa de renda
O segundo benefício é voltado a famílias de baixa renda que não se enquadram na faixa principal da Tarifa Social. Nesse caso, podem ser contempladas as pessoas inscritas no CadÚnico com renda mensal por integrante superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo.
O Desconto Social prevê a retirada da cobrança referente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) sobre o consumo mensal de até 120 kWh. Como a medida não elimina todas as despesas da fatura, o consumidor ainda poderá ter outros valores a pagar.
A diferença entre os programas está tanto nos critérios de renda quanto no tipo de desconto concedido. Por isso, é importante verificar em qual modalidade a família pode se enquadrar.
A concessão dos benefícios é feita automaticamente para quem atende às exigências, por meio do cruzamento de dados dos cadastros sociais e das informações das distribuidoras de energia. Em condições normais, não é necessário preencher um pedido específico para começar a receber o desconto.
Isso não dispensa, porém, alguns cuidados. Os dados do CadÚnico precisam estar atualizados, e o endereço cadastrado deve corresponder ao imóvel atendido pela distribuidora. Também é importante que a conta de energia esteja vinculada a alguém da família beneficiada.
Quem está há mais de dois anos sem atualizar o Cadastro Único deve procurar o serviço responsável no município para verificar a necessidade de regularização.
O que fazer se o desconto não aparecer?
Famílias que atendem aos critérios, mas continuam recebendo a conta sem o benefício, devem procurar a distribuidora de energia para conferir os dados da unidade consumidora e esclarecer o motivo da ausência do desconto.
Por DOL







