
A Polícia Militar (PM) foi acionada na manhã deste domingo (26), no município de Curuçá, para atender uma denúncia de zoofilia praticada por um idoso de 94 anos contra cachorras.
O idoso foi acusado por vizinhos de abusar sexualmente de cadelas. Segundo os moradores, o criminoso já teria cometido esse tipo de crime outras vezes e possui antecedentes por estupro.
Os policiais militares conduziram o homem para a Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. O caso gerou indignação de moradoras do bairro, que teriam presenciado os abusos contra os animais.
A equipe de reportagem do Portal Ver-o-Fato entrou em contato com a assessoria de comunicação da Polícia Civil e aguarda mais detalhes sobre o caso para atualização da matéria.
O que diz a lei
No Brasil, a zoofilia não tem uma tipificação penal específica no Código Penal, mas é enquadrada e punida como crime de maus-tratos a animais. A punição é baseada na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê sanções para quem comete abusos e crueldade contra a fauna.
Enquadramento legal
- Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): O artigo 32 dessa lei penaliza a conduta de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados”. A zoofilia é uma forma de violência que se enquadra nessa descrição, já que causa sofrimento físico e psicológico ao animal, que é tratado como objeto para satisfação humana.
- Aumento de pena: A Lei nº 14.064/2020 alterou o artigo 32, aumentando a pena para quem maltrata cães e gatos. A reclusão pode variar de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço.
Projeto de lei para tipificação específica
Apesar da punição via lei de maus-tratos, há um movimento para criar uma lei específica para a zoofilia, independentemente de haver lesão física comprovada.












