Advogado explica direitos sobre informações já fornecidas, possibilidade de exclusão e caminhos para denunciar tratamento irregular
O consumidor não é obrigado a fornecer o CPF em uma farmácia e pode questionar a finalidade da coleta mesmo depois de ter informado o documento. Pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também pode solicitar informações sobre o tratamento, acesso aos dados armazenados, correção de informações, indicação de compartilhamentos e, em determinadas situações, bloqueio ou eliminação dos registros. Em casos de suspeita de irregularidade, reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, Ministério Público ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A oferta de benefícios pode ter regras próprias, mas a forma como o CPF é solicitado é determinante para avaliar a regularidade da prática, segundo o advogado especialista em direito do consumidor Max Martins.
“A farmácia pode estabelecer regras para programas de benefícios, mas deve informar claramente por que o dado é necessário, como será utilizado e quais serão as consequências da recusa”, explica.
O problema pode surgir quando o consumidor precisa escolher entre fornecer uma informação pessoal ou pagar mais caro por um medicamento. “A exigência pode ser abusiva quando o consumidor, especialmente na compra de medicamento — produto muitas vezes essencial e adquirido em situação de necessidade — é colocado diante da escolha entre fornecer seus dados ou pagar mais caro”, pontua.
Martins cita uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que manteve uma condenação de R$ 10 milhões contra uma farmácia pela exigência de CPF para concessão de descontos. O processo ainda não transitou em julgado. “Já há entendimento de tribunal estadual contrário à exigência indiscriminada, embora ainda não exista decisão vinculante do STJ sobre todos os programas de desconto em farmácias”, ressalta.
Acesso aos dados
Os direitos do consumidor não terminam no momento em que o CPF é informado. A LGPD permite que o titular questione o tratamento realizado pela empresa e tenha acesso a informações sobre seus próprios dados. Entre as solicitações possíveis estão a confirmação de que existe tratamento, o acesso às informações armazenadas, a correção de dados incorretos e esclarecimentos sobre a finalidade da coleta e as entidades com as quais os dados foram compartilhados.
Também há situações em que o consumidor pode pedir o bloqueio ou a eliminação de informações. “O cidadão também pode pedir o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados irregularmente, além de revogar o consentimento, quando essa for a base utilizada”, orienta.
A exclusão não significa que toda informação deverá necessariamente ser apagada. Existem hipóteses em que a empresa pode ter obrigação legal de conservar determinados registros ou outra base jurídica válida para mantê-los. “Mesmo assim, a empresa deve explicar por que mantém os dados e não pode utilizá-los para finalidade incompatível com aquela informada ao consumidor”, esclarece.
Histórico de medicamentos
A preocupação aumenta quando o documento deixa de ser analisado isoladamente e passa a estar relacionado ao comportamento de compra. O registro de medicamentos adquiridos, associado à identificação do consumidor, pode permitir conclusões sobre características pessoais que não aparecem diretamente no CPF. “O CPF, isoladamente, é um dado pessoal. Porém, quando associado ao histórico de medicamentos adquiridos, pode permitir inferências sobre a saúde do consumidor”, alerta.
Diante de uma suspeita de uso irregular, o consumidor deve formalizar o pedido de esclarecimento à empresa. Entre as informações que podem ser solicitadas estão a finalidade do tratamento, o período de armazenamento e a existência de compartilhamento com terceiros. O advogado também recomenda preservar documentos que possam demonstrar como o dado foi coletado ou utilizado. “Também é importante guardar notas fiscais, mensagens, telas do programa de descontos, política de privacidade e protocolos de atendimento”, recomenda.
Se houver tratamento irregular ou dano ao consumidor, pode haver responsabilização da empresa. “Havendo tratamento irregular ou dano, pode existir responsabilidade civil da empresa, inclusive por danos coletivos”, afirma.
Onde denunciar
Antes de recorrer aos órgãos públicos, o consumidor pode procurar a própria empresa ou o encarregado pelo tratamento de dados para questionar a utilização das informações. Caso não obtenha solução ou identifique uma possível violação, o Procon pode receber a reclamação. Quando houver indícios de uma prática generalizada que atinja diversos consumidores, o Ministério Público também pode ser acionado.
A ANPD é outro canal disponível para questões relacionadas ao cumprimento da LGPD e possui competência para fiscalizar e aplicar sanções administrativas. “O consumidor também pode buscar o Judiciário, individualmente ou por meio de medidas coletivas, especialmente quando a prática atingir um grupo amplo de pessoas”, finaliza.
Por O Liberal







