Devido à pandemia do covid-19, o primeiro artigo da resolução, resolve: Adotar o atendimento virtual para todos os procedimentos previstos no calendário eleitoral, com exceção da votação.
A Comissao Eleitoral do Sinttepp Subsede Moju, divulgou ao Portal Moju News uma resolução que orienta os atendimentos do Sindicato diante da Pandemia da Covid-19 em Moju.
Veja a resolução:
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 20 DE MARÇO DE 2021
A Comissão Eleitoral, eleita para conduzir e deliberar sobre as eleições 2021 que deve eleger a nova direção do SINTEPP/MOJU, utilizando das atribuições que lhe são concedidas e dos casos omissos, previsto no art. 32 do Regimento Eleitoral; buscando a preservação dos alicerces democráticos que norteiam a entidade sindical; e acima de tudo a deliberação da categoria de que todas as medidas preventivas contra a COVID-19 deveriam ser tomadas, no processo eleitoral; e ainda o LOCKDOWN, decretado pelo poder público municipal através da Chefe do Poder Executivo(Decreto nº 030/2021 de 22/03/2021), combinado com a necessidade de cumprimento de todas as Etapas do Processo Eleitoral já publicadas:
RESOLVE:
Art. 1º – Adotar o atendimento virtual para todos os procedimentos previstos no Calendário Eleitoral, exceto o processo de votação previstos para os dias 28 e 29 de abril de 2021.
Art. 2º – Todo o atendimento será feito através do e-mail eleicoes2021sinteppmoju@gmail.com.
Parágrafo Único: Impugnações ao Edital ou ao Regimento Eleitoral; inscrições de chapas; impugnações de chapas ou de integrantes de chapas; defesas de impugnações; entrega de relação de servidores associados de janeiro à março de 2021 e habilitação de eleitores que não constem na relação de eleitores aptos deverão ser encaminhadas para o e-mail especificado no caput do artigo, acompanhado de todos os documentos necessários e exigíveis no edital que deverão ser digitalizados e identificados, salvos em formato PDF e mantendo-se os originais sob a guarda do interessado para que por ocasião do retorno das atividades presenciais sejam entregues à Comissão Eleitoral, para conferência com aqueles encaminhados eletronicamente.
Art. 2º – Comunicar a todos os interessados a disposição em conduzir o processo eleitoral realizando a eleição conforme data prevista e reforçando os protocolos de segurança, desde que na data da eleição não exista decretação de LOCKDOWN.
Parágrafo Único: Em 20 de abril de 2021, uma semana antes do processo eleitoral a Comissão Eleitoral se reunirá, para avaliar todo o contexto, mesmo sem a decretação de lockdown, para considerar a possibilidade de realização ou não da eleição, pensando sempre na preservação da vida dos filiados e não-filiados que vierem a se envolver no processo.
Moju(Pa) 20 de março de 2021
ANTONIO GERALDO CARMO DA COSTA
ELLEN LUCY CUNHA MORAES
FRANCINEI DE JESUS PANTOJA DA COSTA









