Uma decisão da Justiça do Trabalho envolvendo uma campanha eleitoral chamou atenção para a responsabilidade pelo pagamento de valores devidos a trabalhadores contratados durante a disputa.
Quem trabalha em uma campanha eleitoral e fica sem receber pode buscar a Justiça para cobrar os valores previstos no acordo. Um caso julgado pela Justiça do Trabalho mostrou que a discussão pode envolver não apenas o candidato, mas também o partido político e outros responsáveis pela campanha.
A decisão analisada pelo juiz Uilliam Frederic D’ Lopes Carvalho, da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, envolveu duas trabalhadoras contratadas durante a campanha eleitoral de 2014. Elas atuavam em serviços gerais e foram contratadas por um coordenador da campanha de um candidato a deputado estadual.
Segundo o processo, as trabalhadoras tinham combinado o recebimento de R$ 724 por mês, além de alimentação ou do valor correspondente às despesas com alimentação. No entanto, os pagamentos não foram feitos conforme o combinado.
O magistrado reconheceu o direito de cada trabalhadora a R$ 1.448, referentes aos 60 dias de trabalho, além de R$ 400 pela alimentação que não foi fornecida.
A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1 mil para cada trabalhadora. Na avaliação apresentada no processo, a falta de pagamento provocou dificuldades financeiras e constrangimentos que ultrapassaram o simples atraso de uma obrigação contratual.
“É evidente o estado de absoluta penúria que advém de tal situação. Observando-se o nível econômico das autoras a abrupta falta de pagamento, por si só, gera situação de total desestabilização da vida pessoal e familiar de qualquer pessoa. É intenso o abalo moral daí decorrente”, afirmou o juiz na decisão.
Responsabilidade pelo pagamento
Um dos pontos centrais do processo foi justamente definir quem deveria pagar os valores reconhecidos pela Justiça.
Embora as trabalhadoras tenham sido contratadas para atuar na campanha do candidato, o juiz entendeu que o partido político e a coligação também se beneficiaram dos serviços realizados. Por isso, os três foram condenados solidariamente no caso.
Na prática, a responsabilidade solidária reconhecida naquela decisão significou que os envolvidos poderiam ser cobrados pelo pagamento dos valores definidos no processo.
O juiz citou, entre outros fundamentos, as regras da Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
É importante, porém, separar a decisão específica da regra geral atual. O caso citado foi julgado em 2015, com base nas circunstâncias apresentadas naquele processo. Portanto, a decisão não significa que todo candidato, partido ou coligação será automaticamente responsabilizado da mesma maneira em qualquer situação.
O que diz a lei atual
A legislação eleitoral continua permitindo a contratação de pessoal para prestação de serviços durante campanhas. O artigo 100 da Lei 9.504/1997 estabelece que essa contratação não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratante.
Além disso, a legislação estabelece regras específicas para a contratação direta ou terceirizada de pessoas que atuam em militância e mobilização de rua. O artigo 100-A determina limites quantitativos para essas contratações, conforme o cargo disputado e o eleitorado da localidade.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou os limites de contratação de pessoal por meio da Portaria TSE nº 444/2026, seguindo as regras previstas na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
A legislação também considera a remuneração ou gratificação de pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais como gasto eleitoral.
Isso significa que a ausência de vínculo empregatício, por si só, não transforma um serviço contratado em trabalho gratuito. Se existe uma contratação e valores foram acordados, eventual cobrança dependerá das provas e das circunstâncias do caso concreto.
O caso julgado
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Candidato deu calote em trabalhador de campanha? Veja quem pode ter de pagar a conta
Uma decisão da Justiça do Trabalho envolvendo uma campanha eleitoral chamou atenção para a responsabilidade pelo pagamento de valores devidos a trabalhadores contratados durante a disputa.
Carol Menezes
Carol Menezes
29/09/2026 08:23
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Candidato deu calote em trabalhador de campanha? Veja quem pode ter de pagar a conta
Candidato deu calote em trabalhador de campanha? Veja quem pode ter de pagar a conta
Candidato deu calote em trabalhador de campanha? Veja quem pode ter de pagar a conta
Candidato deu calote em trabalhador de campanha? Veja quem pode ter de pagar a conta
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Trabalhadores podem ser contratados para atuar em diferentes atividades durante uma campanha eleitoral. Foto: reprodução
Trabalhadores podem ser contratados para atuar em diferentes atividades durante uma campanha eleitoral. Foto: reprodução
Quem trabalha em uma campanha eleitoral e fica sem receber pode buscar a Justiça para cobrar os valores previstos no acordo. Um caso julgado pela Justiça do Trabalho mostrou que a discussão pode envolver não apenas o candidato, mas também o partido político e outros responsáveis pela campanha.
A decisão analisada pelo juiz Uilliam Frederic D’ Lopes Carvalho, da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, envolveu duas trabalhadoras contratadas durante a campanha eleitoral de 2014. Elas atuavam em serviços gerais e foram contratadas por um coordenador da campanha de um candidato a deputado estadual.
Segundo o processo, as trabalhadoras tinham combinado o recebimento de R$ 724 por mês, além de alimentação ou do valor correspondente às despesas com alimentação. No entanto, os pagamentos não foram feitos conforme o combinado.
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O magistrado reconheceu o direito de cada trabalhadora a R$ 1.448, referentes aos 60 dias de trabalho, além de R$ 400 pela alimentação que não foi fornecida.
A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1 mil para cada trabalhadora. Na avaliação apresentada no processo, a falta de pagamento provocou dificuldades financeiras e constrangimentos que ultrapassaram o simples atraso de uma obrigação contratual.
“É evidente o estado de absoluta penúria que advém de tal situação. Observando-se o nível econômico das autoras a abrupta falta de pagamento, por si só, gera situação de total desestabilização da vida pessoal e familiar de qualquer pessoa. É intenso o abalo moral daí decorrente”, afirmou o juiz na decisão.
Responsabilidade pelo pagamento
Um dos pontos centrais do processo foi justamente definir quem deveria pagar os valores reconhecidos pela Justiça.
Embora as trabalhadoras tenham sido contratadas para atuar na campanha do candidato, o juiz entendeu que o partido político e a coligação também se beneficiaram dos serviços realizados. Por isso, os três foram condenados solidariamente no caso.
Na prática, a responsabilidade solidária reconhecida naquela decisão significou que os envolvidos poderiam ser cobrados pelo pagamento dos valores definidos no processo.
O juiz citou, entre outros fundamentos, as regras da Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
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É importante, porém, separar a decisão específica da regra geral atual. O caso citado foi julgado em 2015, com base nas circunstâncias apresentadas naquele processo. Portanto, a decisão não significa que todo candidato, partido ou coligação será automaticamente responsabilizado da mesma maneira em qualquer situação.
O que diz a lei atual
A legislação eleitoral continua permitindo a contratação de pessoal para prestação de serviços durante campanhas. O artigo 100 da Lei 9.504/1997 estabelece que essa contratação não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratante.
Além disso, a legislação estabelece regras específicas para a contratação direta ou terceirizada de pessoas que atuam em militância e mobilização de rua. O artigo 100-A determina limites quantitativos para essas contratações, conforme o cargo disputado e o eleitorado da localidade.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou os limites de contratação de pessoal por meio da Portaria TSE nº 444/2026, seguindo as regras previstas na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
A legislação também considera a remuneração ou gratificação de pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais como gasto eleitoral.
Isso significa que a ausência de vínculo empregatício, por si só, não transforma um serviço contratado em trabalho gratuito. Se existe uma contratação e valores foram acordados, eventual cobrança dependerá das provas e das circunstâncias do caso concreto.
O caso julgado
Na ação analisada pela Justiça do Trabalho, as trabalhadoras conseguiram comprovar a contratação e o serviço prestado. O juiz considerou que o candidato, o partido e a coligação tinham responsabilidade pelo pagamento das parcelas reconhecidas naquele processo.
A decisão também levou em conta que os materiais distribuídos pelas trabalhadoras identificavam o partido político. Para o magistrado, esse elemento reforçava a existência de benefício da legenda em relação às atividades realizadas durante a campanha.
O processo não teve recurso ao TRT de Minas Gerais, segundo a informação publicada pelo TRT da 4ª Região.
O caso, portanto, mostra que trabalhador contratado para uma campanha pode cobrar judicialmente valores que não tenham sido pagos. Ao mesmo tempo, a forma de responsabilização de candidato, partido ou demais envolvidos depende dos fatos, dos documentos apresentados e da legislação aplicável ao período da contratação.
Em 2026, o TSE mantém regras específicas para contratação e prestação de contas de pessoal de campanha. A Corte também disponibiliza informações oficiais sobre os limites de contratação e os procedimentos relacionados às contas eleitorais.
Por Diário Do Pará







