Segundo a portaria da Secretaria de Educação do município, o dia 24 de agosto também é uma provável data para o retorno das aulas presenciais. O Portal entrevistou a secretária de educação Sandra Helena.
As aulas não-presenciais no município de Moju já poderão voltar na segunda-feira, 24 de agosto. É o que diz a Portaria 125 da SEMED em Moju.
Mas, a Portaria também fala do possível retorno das aulas presenciais no dia 24 de agosto. Caso voltem, existe uma série de recomendações.
Assista a entrevista completa que o Portal fez com a secretária
Veja algumas delas:
I GESTÃO DAS TURMAS PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES
1.1 O CALENDÁRIO, em anexo, apresenta um quantitativo de 804 horas, divididas entre horas
presenciais e horas não presenciais. Não havendo retorno de aulas presenciais, todas as horas
indicadas no calendário serão desenvolvidas em aulas não presenciais.
1.2 As aulas não presenciais terão início no dia 24 de agosto de 2020. As aulas presenciais
iniciarão somente quando houver segurança para esse retorno.
1.3 O número de alunos das turmas do Ensino Fundamental e Modalidade EJA, com mais de
20 (vinte) alunos, será dividido em 50%, formando dois grupos alternados nas duas
primeiras semanas do início das aulas presenciais, sugeridas no Calendário, em anexo,
do dia 24 a 28/08/2020 e 31/08 a 04/09/2020.
1.4 A equipe gestora e docentes das escolas dividirão as turmas com mais de 20 (vinte) alunos
pela metade (50%) e informarão, com antecedência, aos responsáveis quais os alunos da
primeira semana (grupo A), e quais os da segunda semana (grupo B) para as aulas
presenciais.
1.5 A partir da terceira semana do início das aulas presenciais, sugerido pelo Calendário, em
anexo, o dia 08/09/2020 serão atendidos 100% dos alunos do Ensino Fundamental e EJA
em aulas presenciais.
1.6 Quanto à Educação Infantil, os alunos de 4 e 5 anos retornarão às atividades presenciais,
divididos pela metade (50%), em dois grupos alternados a partir da quarta e quinta
semanas do início das aulas presenciais, sugerido no Calendário os dias 14/09 a
18/09/2020 e 21/09 a 25/09/2020.
1.7 A equipe gestora e docentes das escolas dividirão as turmas pela metade (50%) e
informarão, com antecedência, aos responsáveis quais os alunos da quarta semana (grupo
A), e quais os da quinta semana (grupo B) para as aulas presenciais.
1.8 As crianças pequenas da Pré-Escola (4 e 5 anos) iniciarão as aulas presenciais, com 100%
das crianças a partir da sexta semana do início das aulas presenciais, sugerido no
Calendário, em anexo, o dia 28/09/2020.
1.9 As crianças da Educação Infantil (bebê e criança bem pequena) de até 3 anos e 11 meses,
ainda continuarão em isolamento social e receberão, sob orientação dos professores aos
pais, atividades para serem realizadas em domicílio ou online (se possível for).
1.10 Será distribuído, aos alunos do ensino fundamental e EJA, o Caderno de Atividades que
foi elaborado por professores da rede municipal para serem desenvolvidas nas horas não
presenciais.
1.11 A equipe escolar (gestores, coordenação pedagógica e professores) montarão estratégia
de distribuição das atividades aos alunos ou responsáveis de alunos.
1.12 A escola deverá fazer o controle, por turma, da entrega dos Cadernos de Atividades,
com assinatura do Termo de Entrega.
1.13 É de responsabilidade da família o incentivo ao desenvolvimento das atividades que o
aluno realizará em casa.
1.14 O Atendimento Educacional Especializado (AEE), em todos os níveis e modalidades,
será garantido e funcionará com horário reduzido de 10 minutos, para a higienização da sala
de recurso, entre um atendimento e outro.
1.15 O aluno deficiente, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação (TDH), receberá atendimento educacional de forma não presencial,
periodicamente, mediado ou não por tecnologia digital de informação e comunicação, em
articulação com a família do estudante.
III PROTEÇÃO/PREVENÇÃO:
3.1 A SEMED, juntamente com a Secretaria de Saúde, está providenciando termômetros para
verificar a temperatura de alunos, funcionários e todas as pessoas que comparecerem ao
Estabelecimento de Ensino. Em caso de aluno ou funcionário que apresentar temperatura
superior a 37.5º, a gestão deverá informar a Unidade Mista de Saúde.
3.2 Todas as dependências da escola deverão ser mantidas limpas para evitar a contaminação
por Coronavírus ou outras doenças infectocontagiosas.
3.3 A limpeza e a desinfecção das salas de aula e das superfícies mais tocadas (mesas, teclados,
maçanetas, botões etc.)deverão ser realizadas, com água e hipoclorito, pelo menos duas
vezes por turno ou sempre que necessário.
3.4 A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, distribuirá um par de máscaras
para alunos e funcionários.
3.5 A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, distribuirá um kit de utensílio
(prato, copo e colher) para todos os alunos da rede. Os alunos, juntamente com sua família,
serão os responsáveis por seu kit de utensílios para uso individual na escola, como medida
de prevenção à contaminação.
3.6 Os alunos deverão ser orientados a não compartilhar alimentos e objetos de uso pessoal
como copos, pratos, talheres e outros.
3.7 Famílias e alunos deverão ser orientados a não levarem alimentos para a escola. Em caso
de necessidade devem ser higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias.
3.8 Os alunos deverão ser orientados a não compartilhar objetos de uso pessoal (lápis, caneta,
borracha, celular, entre outros).
3.9 Os alunos e funcionários da unidade de ensino deverão lavar as mãos, sempre que for
necessário, com água e sabão na chegada à escola, enxugando-as com sua própria toalha
trazida de casa.
3.10 A Unidade Escolar disponibilizará álcool 70% para limpeza das mãos dos estudantes,
funcionários, e ao público em geral na entrada do Estabelecimento de Ensino.
Confira aqui toda a Portaria do retorno ás aulas :
















