A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando violações de direitos e demora do STF em analisar pedido de liberdade.
A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando violações de direitos fundamentais e demora do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar um pedido de liberdade. Preso preventivamente desde março de 2026, o empresário tenta obter uma intervenção internacional que contribua para a revisão de sua situação judicial.
A representação foi encaminhada à CIDH na terça-feira (27), segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (2) pela coluna de Manoela Alcântara, do portal Metrópoles. Os advogados sustentam que Vorcaro permanece preso sem que o Supremo tenha apreciado um pedido de revogação ou substituição da prisão preventiva protocolado em 18 de setembro.
A defesa também afirma que, até o momento da representação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não havia apresentado denúncia criminal contra o banqueiro. Os argumentos fazem parte da estratégia jurídica para questionar a necessidade e a duração da custódia cautelar.
Defesa aponta ausência de revisão da prisão
Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados envolve a exigência de reavaliação periódica das prisões preventivas.
O artigo 316 do Código de Processo Penal estabelece que o órgão responsável pela decisão deve revisar, a cada 90 dias, a necessidade de manutenção da medida, mediante fundamentação.
Segundo a defesa, essa exigência não estaria sendo observada no caso de Vorcaro, o que comprometeria as garantias processuais do investigado.
No pedido apresentado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, em 18 de setembro, os advogados Sérgio Leonardo, Daniel Bialski, Engels Muniz e Thiago Machado argumentaram que os fundamentos utilizados para justificar a prisão já não persistiriam.
A defesa solicitou a revogação da medida ou sua substituição por outras restrições, incluindo a possibilidade de prisão domiciliar.
A ausência de revisão no prazo legal, entretanto, não implica soltura automática. A legalidade da manutenção da custódia depende da avaliação judicial das circunstâncias concretas.
Comissão internacional poderá analisar denúncia
A Comissão Interamericana de Direitos Humanosintegra o sistema de proteção de direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
O órgão recebe petições relacionadas a possíveis violações de direitos protegidos por tratados internacionais e pode solicitar informações aos países envolvidos, analisar denúncias e, em situações específicas, adotar medidas cautelares.
O acionamento da CIDH, porém, não significa que o Brasil tenha sido considerado responsável por qualquer violação, nem determina automaticamente a libertação de Vorcaro.
A representação deverá passar pelos procedimentos de análise previstos no sistema interamericano, que possui regras próprias de admissibilidade e tramitação.
Caso Master enfrenta impasse no Supremo
A situação processual de Vorcaro ocorre em meio às investigações relacionadas ao Banco Master, que envolveram suspeitas de irregularidades financeiras e a atuação de uma suposta rede de monitoramento e influência sobre autoridades.
A prisão preventiva decretada em março considerou, entre outros elementos apresentados nas investigações, suspeitas de intimidação de terceiros, movimentações financeiras e a capacidade de influência atribuída ao empresário.
Os advogados contestam a permanência desses fundamentos e afirmam que medidas cautelares menos restritivas seriam suficientes.
O caso também passou por discussões no STF sobre a condução das investigações, a definição da relatoria e a competência para examinar determinados procedimentos.
Em setembro, o ministro Edson Fachin recebeu pedidos relacionados à liberdade de investigados enquanto a Corte discutia questões processuais envolvendo o caso.
A defesa argumentou que essas indefinições não poderiam impedir a análise periódica da necessidade da prisão.
Prisão preventiva não equivale a condenação
A prisão preventiva é uma medida cautelar aplicada durante a investigação ou o processo criminal, quando presentes os requisitos previstos na legislação. Não representa condenação antecipada.
No caso de Vorcaro, a defesa utiliza a ausência de denúncia da PGR, apontada na representação internacional, como um dos argumentos para questionar a continuidade da custódia.
A inexistência de denúncia, isoladamente, não torna uma prisão preventiva ilegal. A manutenção da medida depende de fundamentos concretos e atuais, sujeitos ao controle do Judiciário.
Com o acionamento da CIDH, a defesa amplia a discussão para a esfera internacional, enquanto aguarda uma resposta do Supremo ao pedido apresentado em setembro.
A iniciativa representa uma nova tentativa de obter a revisão da prisão, mas não altera automaticamente a situação jurídica do ex-controlador do Banco Master.
Por Diário do Pará








