Decreto 038 também proíbe a circulação de pessoas sem necessidade, podendo ser multadas em R$ 150,00
Centro Comercial de Moju/PA
A Prefeita Nilma Lima, de Moju, nordeste paraense, assinou o decreto 038 que dispõe sobre várias medidas, como o fechamento do comércio não essencial, por um período de 10 dias. O decreto foi expedido na noite desta quarta-feira (13).
Anexo do Decreto com a lista dos estabelecimentos que poderão funcionar:
1. assistência à saúde, incluídos os
serviços médicos e hospitalares. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
2. Assistência social e atendimento à
população em estado de
vulnerabilidade. Funcionamento 24
(vinte e quatro) horas;
3. atividades de segurança pública e
privada, incluídas a vigilância, a
guarda e a custódia de presos.
Funcionamento 24 (vinte e quatro)
horas;
4. Atividades de defesa nacional e de
defesa civil. Funcionamento 24 (vinte
e quatro) horas;
5. Telecomunicações e internet.
Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
6. Captação, tratamento e
distribuição de água. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
7. Captação e tratamento de esgoto e lixo. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
8. Geração, transmissão, distribuição e manutenção de energia elétrica e
de gás. Funcionamento 24 (vinte e
quatro) horas;
9. Iluminação pública.
Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
10. Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por
meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas. Funcionamento 07:00 (sete) h às 18:00 (dezoito) horas;
11. Serviços funerários. Funcionamento 24(vinte e quatro) horas;
12. Vigilância e certificações sanitárias. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
13. Serviços postais. Funcionamento
07:00 (sete) horas às 14:00 (quatorze) horas;
14. Transporte e entrega de cargas
em geral. Funcionamento 24 (vinte e
quatro) horas;
15. Transporte de numerário. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
16. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
18. Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas e contábeis públicas e privadas, relacionadas à
prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes. Funcionamento 24 (vinte e quatro)
horas;
19. Unidades lotéricas, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo.
Funcionamento 07 (sete) horas às 14 (quatorze) horas;
20. Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo. Funcionamento 08:00 (oito) horas às 18:00 (dezoito) horas;
21. Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral.
Funcionamento 24 (vinte e quatro)
horas;
22. Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as
determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho. Funcionamento 07:00
(sete) horas às 13 (treze) horas;
23. Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou
estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados
destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei no 13.979, de 2020. Funcionamento: 07:00 (sete)horas às 14:00 (treze) horas;
24. Cartórios de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Funcionamento:
8:00 (oito) horas às 14:00 (quatorze)
horas;
25. Comercialização de materiais de
construção. Funcionamento: 08:00
(horas) às 12:00 (doze) horas;
26. Serviço de transporte de
passageiros, público ou privado,
para auxiliar no atendimento das
atividades/serviços essenciais.
Funcionamento: 24:00 (vinte e
quatro) horas;
27. Serviços de hospedagem, com
consumo de refeições pelos
hóspedes exclusivamente nos
quartos. Funcionamento: 24 horas;
28. Feiras livres, no que se refere a
estabelecimentos essencial e
serviços essencial. Funcionamento:
07:00 (seis) horas às 14:00 (treze)
horas.
Os primeiros 5 dias serão educativos, já a partir do dia (18), as multas poderão ser aplicadas, caso alguém descumpra o decreto.
Circulação proibida
O decreto proíbe a circulação de pessoas, exceto para compra de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal, além do comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, saques e depósitos financeiros.
Para as pessoas que saírem, o uso de máscaras é obrigatório. Também está permitido o deslocamento até o local do trabalho de pessoas que realizam atividades consideradas essenciais.
As visitas em casas e prédios estão proibidas, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.
A entrada em estabelecimentos comerciais, como supermercados, fica limitada a uma pessoa por família.
Os órgãos e entidades componentes da Secretaria Municipal e os responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos estão autorizados, pelo decreto, a aplicar multas relativas ao descumprimento de maneira progressiva. Primeiro, advertência; seguida de multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência. Para as pessoas físicas, o valor da multa foi fixado em R$ 150,00, a ser duplicada por cada reincidência.
Fica proibida a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário no município de Moju, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.