Prefeitura de Moju decreta fechamento de comércio não essencial nesta quarta (13)

Decreto 038 também proíbe a circulação de pessoas sem necessidade, podendo ser multadas em R$ 150,00

Centro Comercial de Moju/PA


A Prefeita Nilma Lima, de Moju, nordeste paraense, assinou o decreto 038 que dispõe sobre várias medidas, como o fechamento do comércio não essencial, por um período de 10 dias. O decreto foi expedido na noite desta quarta-feira (13).

Anexo do Decreto com a lista dos estabelecimentos que poderão funcionar:

1. assistência à saúde, incluídos os 
serviços médicos e hospitalares. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;

2. Assistência social e atendimento à 
população em estado de
vulnerabilidade. Funcionamento 24 
(vinte e quatro) horas;

3. atividades de segurança pública e 
privada, incluídas a vigilância, a
guarda e a custódia de presos. 
Funcionamento 24 (vinte e quatro) 
horas;

4. Atividades de defesa nacional e de 
defesa civil. Funcionamento 24 (vinte 
e quatro) horas;

5. Telecomunicações e internet. 
Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;

6. Captação, tratamento e 
distribuição de água. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;

7. Captação e tratamento de esgoto e lixo. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;

8. Geração, transmissão, distribuição e manutenção de energia elétrica e
de gás. Funcionamento 24 (vinte e 
quatro) horas;

9. Iluminação pública. 
Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;

10. Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por 
meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas. Funcionamento 07:00 (sete) h às 18:00 (dezoito) horas;

11. Serviços funerários. Funcionamento 24(vinte e quatro) horas;

12. Vigilância e certificações sanitárias. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;

13. Serviços postais. Funcionamento 
07:00 (sete) horas às 14:00 (quatorze) horas;

14. Transporte e entrega de cargas 
em geral. Funcionamento 24 (vinte e 
quatro) horas;

15. Transporte de numerário. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;

16. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;

17. Atividades, médica – periciais inadiáveis. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas

18. Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas e contábeis públicas e privadas, relacionadas à 
prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes. Funcionamento 24 (vinte e quatro) 
horas;

19. Unidades lotéricas, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo. 
Funcionamento 07 (sete) horas às 14 (quatorze) horas;

20. Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo. Funcionamento 08:00 (oito) horas às 18:00 (dezoito) horas;

21. Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral. 
Funcionamento 24 (vinte e quatro) 
horas;

22. Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as 
determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho. Funcionamento 07:00 
(sete) horas às 13 (treze) horas;

23. Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou 
estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados 
destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei no 13.979, de 2020. Funcionamento: 07:00 (sete)horas às 14:00 (treze) horas;

24. Cartórios de Registro Civil das 
Pessoas Naturais. Funcionamento: 
8:00 (oito) horas às 14:00 (quatorze) 
horas;

25. Comercialização de materiais de 
construção. Funcionamento: 08:00 
(horas) às 12:00 (doze) horas;

26. Serviço de transporte de 
passageiros, público ou privado, 
para auxiliar no atendimento das 
atividades/serviços essenciais. 
Funcionamento: 24:00 (vinte e 
quatro) horas;

27. Serviços de hospedagem, com 
consumo de refeições pelos 
hóspedes exclusivamente nos 
quartos. Funcionamento: 24 horas;

28. Feiras livres, no que se refere a 
estabelecimentos essencial e 
serviços essencial. Funcionamento: 
07:00 (seis) horas às 14:00 (treze) 
horas.

Os primeiros 5 dias serão educativos, já a partir do dia (18), as multas poderão ser aplicadas, caso alguém descumpra o decreto.

Circulação proibida

O decreto proíbe a circulação de pessoas, exceto para compra de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal, além do comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, saques e depósitos financeiros.

Para as pessoas que saírem, o uso de máscaras é obrigatório. Também está permitido o deslocamento até o local do trabalho de pessoas que realizam atividades consideradas essenciais.

As visitas em casas e prédios estão proibidas, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.

A entrada em estabelecimentos comerciais, como supermercados, fica limitada a uma pessoa por família.

Os órgãos e entidades componentes da Secretaria Municipal e os responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos estão autorizados, pelo decreto, a aplicar multas relativas ao descumprimento de maneira progressiva. Primeiro, advertência; seguida de multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência. Para as pessoas físicas, o valor da multa foi fixado em R$ 150,00, a ser duplicada por cada reincidência.

Fica proibida a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário no município de Moju, exceto nos casos de desempenho de
atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.


Portal Moju News

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