
Identificado como ‘Elias’ estaria escondido em um hotel em Salvaterra, no Marajó.
Policiais militares do comando de Policiamento Regional XI do Marajó Oriental, em Salvaterra, prenderam em flagrante, nesta terça, 16, um suspeito de ter participado no roubo de um caminhão tanque de combustível, que teria sido tomado de assalto na Alça Viária, na parte pertencente ao município de Moju, que fica no nordeste paraense. As informações são da Polícia Militar.
O suspeito foi identificado como Elias de Souza Moraes, de 30 anos. Os militares do CPR XI, ao comando do Coronel Josimar e também do sub-comandante Tenente Coronel Vicente, realizaram a prisão após uma troca de informações com os militares do 47° Batalhão de Polícia Militar de Moju.
Foi apreendido em um hotel onde Elias e suas esposa estavam, um revólver calibre 38 e mais de 10 mil reais em espécie, além de diversos documentos de veículos em nomes de terceiros e cartões de créditos.
O suspeito e todo o material apreendido foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Salvaterra, onde os procedimentos cabíveis estarão sendo realizados.
A defesa do suspeito entrou em contato com o Portal Moju News para um posicionamento. Veja aqui o Posicionamento e vale ressaltar também, que as informações jornalísticas da matéria, foram com bases em Informações repassadas por órgão oficial, no caso a PM. Mas ainda sim, cabe o direito de reposta ao citado.
NOTA DE POSICIONAMENTO
“No dia 16 de agosto de 2022, um “blog” de notícia divulgou a seguinte matéria:
PM do Marájo prende suspeito de envolvimento a roubo de combustíveis
em Moju – , tendo como sub tema: “ Identificado como “Elias”, estaria
escondido em um hotel em Salvaterra, no Marajó.
É certo que a Constituição Federal assegura a garantia da liberdade de
expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por
preceitos constitucionalmente protegidos.
Todavia, tais direitos devem ser severamente restritos quando tal liberdade
afetar o caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem
das pessoas. Assegurando, nestes casos o direito a resposta de uma notícia
com fatos inverídicos, ou seja, que nada condiz com a realidade dos fatos.
O artigo 5º, inciso V da CF, preceitua: “é assegurando o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou a
imagem;
Diante disso, da notícia totalmente improcedente, de que o Sr. Elias estaria preso
por um crime diverso ao que cometeu, notícia totalmente infundada que estaria
escondido em um hotel da cidade de Salvaterra-PA, pelo cometimento de tal
crime, qual seja, roubo de um caminhão tanque de combustível, pode-se afirmar,
que é uma notícia totalmente sem fundamento.
Ocorre que o Sr. Elias juntamente com sua família estava de passeio na ilha do
Marajó, por ser uma cidade turística para conhecer a região cheias de encantos
e belezas naturais, se encontrava de fato em um dos hotéis do município.
Contudo, depois de realizada uma abordagem policial no local foi surpreendido
dentro do quarto do hotel que estava hospedado com sua esposa e duas filhas
menores, que se tratava de uma denúncia anônima, e pediram para revistarem
o quarto do Sr. Elias, devido estava seguro de não estar com nada ilícito em sua
posse, deixou que fizesse a revista no quarto.
Foi então, que os policiais encontraram no quarto do hotel um arma, que o Sr.
Elias, não sabe afirmar e dizer como foi parar dentro do quarto do referido hotel,
ou melhor, não sabe quem seja realmente o proprietário daquela arma, já que
foi encontrada no quarto de hotel, e nele hospeda-se diversas pessoas, pois a
tal arma não foi encontrada junto aos seus objetos pessoais, como por exemplo
dentro de sua mala, ou sacola de viagem, e sim debaixo de um frigobar. Quanto
a quantia em dinheiro, era para custear os gastos e despesas pessoais de uma
família que sai de sua cidade natal, a passeio, dinheiro esse obtido de forma
lícita, pois o casal são comerciantes.
Dessa forma, devido a abordagem e revista ter sido autorizada pelo Sr. Elias, no
quanto do hotel onde estava hospedado, e ter sido encontrado na posse de arma
de fogo, foi conduzido à Delegacia, onde foi tomando os procedimentos legais
cabíveis
Vislumbra-se que, os fatos ora narrados é o que de fato aconteceram, nada tem
a ver o Sr. Elias, com nenhum cometido de roubo de carga de combustível. E,
sim, por ter sido supostamente acusado pelo crime de posse ilegal de arma do
Art. 12 da Lei 10.826/2003 (LEI ESTATUTO DO DESARMAMENTO).
Com intuito de assegurar, a integridade física, a honra, a imagem, e a vida
privada, que conforme a Lei 13.188/2015, o Sr. Elias, vem manifestasse o direito
de retratação pela divulgação errônea pelo suposto crime que lhe foi imputado,
não o que preleciona na reportagem ora divulgada e veiculada.
Dessa maneira, aduz que sua defesa legal já está sendo realizada por sua
bastante procuradora e advogada.
Salvaterra, 13 de setembro de 2022.“