Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor no sábado

A partir deste sábado, 7 de novembro, novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor, prometendo mais liberdade para os trabalhadores utilizarem seus benefícios em diferentes estabelecimentos.

Mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação(VA) poderão ter maior liberdade para utilizar seus benefícios a partir de sábado, 7 de novembro. As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) determinam que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas habilitadas para pagamentos de alimentação, independentemente da operadora responsável pela emissão.

A mudança encerra o prazo de adaptação previsto no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025. A regulamentação estabelece a chamada interoperabilidade, que permite a integração entre os sistemas das empresas administradoras dos benefícios e amplia as possibilidades de utilização em restaurantes, padarias, supermercados e estabelecimentos similares.

Com a medida, cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão funcionar em terminais de pagamento habilitados para a modalidade correspondente, sem depender exclusivamente de redes próprias de credenciamento. A implantação, entretanto, ainda enfrenta dificuldades técnicas e questionamentos judiciais que podem afetar a aplicação integral das regras.

O que muda para o trabalhador?

A principal novidade é o fim das restrições impostas pelas chamadas redes exclusivas. Atualmente, determinados cartões só podem ser utilizados em estabelecimentos credenciados diretamente pela operadora.

Com a interoperabilidade, a expectativa é que o trabalhador tenha mais opções para realizar suas compras ou pagar refeições, desde que o estabelecimento esteja habilitado para receber vale-alimentação ou vale-refeição.

Na prática, o funcionamento deverá se aproximar do sistema utilizado pelos cartões de crédito e débito, nos quais diferentes bandeiras podem ser processadas por um mesmo equipamento.

Isso não significa que qualquer comércio será obrigado a receber os benefícios. A aceitação continua condicionada à habilitação para pagamentos relacionados à alimentação.

Vale-refeição e alimentação: finalidades mantidas

As novas regras não modificam a destinação dos recursos. O vale-refeição permanece voltado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes.

O vale-alimentação continua destinado à aquisição de alimentos em supermercados, mercearias e outros pontos de venda de produtos alimentícios.

Os cartões não poderão ser utilizados para comprar roupas, bebidas alcoólicas ou produtos sem relação com a finalidade do programa. Também permanece proibida sua utilização para pagamento de dívidas.

Outra questão importante é que o decreto não estabelece reajuste automático nem fixa um valor mínimo nacional para os benefícios.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que os valores continuam sendo definidos pelas empresas empregadoras, observados os acordos e convenções coletivas aplicáveis.

Taxas menores e pagamento mais rápido ao comércio

Além de ampliar a aceitação dos cartões, a regulamentação modifica as condições financeiras das operações realizadas por estabelecimentos comerciais.

A taxa de desconto cobrada dos comerciantes, conhecida como Merchant Discount Rate (MDR), passa a ter limite de 3,6% por transação. A tarifa de intercâmbio entre os participantes do sistema de pagamento fica limitada a 2%.

O prazo máximo para o repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos também foi reduzido para 15 dias corridos. Anteriormente, esse período poderia chegar a 30 dias ou mais.

O decreto ainda proíbe determinadas cobranças adicionais e práticas comerciais como cashback e deságio nas relações contratuais abrangidas pela regulamentação.

Segundo o governo, as alterações procuram diminuir os custos operacionais, ampliar a concorrência entre as empresas administradoras e facilitar a participação de pequenos estabelecimentos no programa.

Operadoras relatam dificuldades na adaptação

Embora a regulamentação tenha estabelecido um período de 360 dias para a integração completa dos sistemas, empresas do setor relatam obstáculos técnicos e operacionais.

Parte das operadoras afirma que faltaram orientações detalhadas sobre a implementação da interoperabilidade. Também existem diferenças entre os equipamentos utilizados pelos estabelecimentos, o que pode dificultar a adaptação.

Em setembro, o Comitê Gestor do PAT discutiu problemas relacionados à integração dos meios de pagamento, às condições comerciais e ao acompanhamento das operações.

O Ministério do Trabalho, entretanto, informou que não haverá prorrogação do prazo e que a responsabilidade pela adequação dos sistemas pertence às operadoras e aos demais participantes do setor.

“A ausência de uma norma detalhada não afasta o dever das empresas de cumprirem o determinado”, afirmou o ministério ao Metrópoles.

Mudanças enfrentam questionamentos judiciais

Empresas administradoras de benefícios também recorreram à Justiça para contestar pontos da regulamentação, especialmente as mudanças estruturais no sistema e os limites impostos às taxas.

Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias suspendendo determinadas exigências, o que pode provocar diferenças na aplicação das regras enquanto os processos não forem definitivamente julgados.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) argumenta que o novo modelo pode dificultar o controle sobre os estabelecimentos credenciados e aumentar os riscos de utilização inadequada dos benefícios.

O governo, por sua vez, sustenta que a abertura dos sistemas ampliará a concorrência e permitirá maior liberdade de escolha aos trabalhadores.

A Advocacia-Geral da União (AGU) adotou medidas judiciais para contestar liminares concedidas a empresas do setor.

Com o prazo final marcado para 7 de novembro, os trabalhadores deverão acompanhar a implementação das mudanças. Apesar da obrigação regulamentar de integração, problemas técnicos ou decisões judiciais ainda poderão provocar dificuldades pontuais na utilização dos cartões.

Por Diário do Pará

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