Moju: TSE suspende decisão do TRE-PA que cassou o mandato do ex-prefeito ‘Ié-Ié’, mas tribunal regional deverá fazer novo julgamento

O ex-prefeito Deodoro Pantoja da Rocha foi afastado do cargo no dia 17 de abril de 2018, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou, por unanimidade, nesta quinta, 11, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará TRE-PA, que afastou o ex-prefeito de Moju, Deodoro Pantoja da Rocha do PSDB.

Na decisão, que teve o voto favorável pelo ministro Edson Fachin, a corte aceitou a defesa do ex-prefeito e suspendeu os efeitos da decisão do TRE-PA que tornava IÉ-IÉ inelegivel e o cassou do mandato de prefeito do município de Moju.

A decisão do TSE ainda diz que deverá haver um novo julgamento do caso do ex-prefeito de Moju.

Para o Advogado Hallan Reis, não foi julgado o mérito do processo especificamente, mas alguns erros técnicos processuais, por isso a corte decidiu que deveria haver novo julgamento por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Entenda o caso:

O ex-prefeito foi condenado por abuso de autoridade e de poder político, conduta vedada a agente público, propaganda institucional em período vedado e contratação de 640 temporários em período eleitoral ainda se inelegível pelos próximos 8 anos. A decisão divulgada em Abril de 2018 veio acompanhada da determinação legal de novas eleições imediatas no município.

O relator do processo, juiz Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, e o juiz Altemar da Silva Paes votaram pela não cassação, mas o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves fez voto divergente, que foi seguido pelos juízes Luzimara Costa Moura e Roberto Gonçalves de Moura.

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