A Prefeitura de Moju publicou o Decreto nº 075/2026, de 4 de novembro, que estabelece a proibição temporária do uso do fogo para queimadas em todo o território municipal pelo prazo de 120 dias. A medida tem caráter preventivo e considera os riscos climáticos e ambientais associados ao fenômeno El Niño 2026/2027.
A determinação, assinada pelo prefeito Rubens Teixeira, abrange tanto a zona urbana quanto a zona rural, incluindo distritos, vilas, comunidades, estradas vicinais e propriedades públicas e privadas, ressalvadas as hipóteses permitidas pela legislação federal e estadual.
O decreto também proíbe a queima de lixo, entulho, restos de capina, roçagem e poda em quintais, terrenos, lotes vagos e vias públicas, além do uso do fogo para limpeza de terrenos e pastagens.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, com apoio da Defesa Civil e da Guarda Municipal, em articulação com os órgãos estaduais e federais.
Quem descumprir a determinação estará sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente, incluindo as penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
O prazo de proibição poderá ser prorrogado por meio de um novo decreto, caso manifestações técnicas apontem a permanência dos riscos climáticos e ambientais.
A medida segue o alerta climático e ambiental decretado pelo Governo do Pará em agosto de 2026, diante das projeções meteorológicas relacionadas ao fenômeno El Niño.
Por Mojunews








