O benefício concede até 65% de desconto na fatura da luz, mas é preciso ter cadastro e atender os requisitos para fazer parte do programa.
O estado do Pará possui 731.497 potenciais clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na fatura. Somente em Belém são 88.193 potenciais. Essas pessoas se encaixam nos requisitos do programa e, para terem acesso ao benefício, precisam realizar o cadastro no CRAS mais próximo ou junto à Equatorial Pará. A iniciativa do Governo Federal beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC.
De acordo com Jorivaldo Taveira, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, esse é um número expressivo de pessoas que podem receber o benefício, mas nunca se cadastraram. Por isso, a distribuidora realiza ações rotineiras de busca ativa. “Semanalmente temos mutirões em vários municípios do estado, com o intuito de chegarmos a esses clientes que podem ter acesso ao programa”, destaca Jorivaldo.
CADASTRO
Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o http://www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou, também pode procurar uma das agências de atendimento presencial.
REQUISITOS
TARIFA SOCIAL
Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
Famílias inscritas no CadÚnico que tenham portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
Por: Dol








