A Justiça do Pará indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado em uma ação movida contra o Moju News, na qual o autor buscava a retirada de uma reportagem publicada pelo portal, além de indenização por danos morais, retratação pública e direito de resposta.
A decisão foi proferida pela juíza Carolina Cerqueira de Miranda Maia, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Na análise inicial do processo, a magistrada considerou que a reportagem foi produzida a partir de relatos de moradores sobre dificuldades relacionadas ao fornecimento de energia elétrica e que o conteúdo tratava de um fato de interesse coletivo.
A juíza também registrou que, naquele momento, não identificou manifesta falsidade na publicação, imputação categórica de prática criminosa ou linguagem manifestamente ofensiva à honra do autor.
Outro ponto destacado na decisão foi a existência de elementos indicando que o veículo de comunicação havia oportunizado ao autor a apresentação de sua versão dos acontecimentos antes da publicação.
Ao analisar o pedido de retirada imediata do conteúdo, Carolina Cerqueira de Miranda Maia ressaltou a necessidade de ponderação entre os direitos relacionados à honra e à imagem e a liberdade de expressão e de informação asseguradas pela Constituição Federal.
Com base nos elementos apresentados naquele momento, a magistrada entendeu não estar suficientemente demonstrada a probabilidade do direito alegado e indeferiu o pedido de retirada da reportagem.

O advogado do Moju News, Hallam Reis, destacou que os fundamentos utilizados pela Justiça reforçam, segundo sua avaliação, a importância do jornalismo para a sociedade e para o Estado Democrático de Direito.
“Os argumentos utilizados pela juíza no momento do indeferimento do pedido liminar reforçam ainda mais a necessidade e a importância do jornalismo, não só do Portal Moju News, mas de todas as formas novas e tradicionais de jornalismo. Isso reforça o jornalismo como instituição necessária para o Estado Democrático de Direito, principalmente após a Constituição de 1988, que estabelece a informação e os atos de jornalismo como indispensáveis”, afirmou o advogado.

O processo, no entanto, ainda não foi encerrado. A audiência UNA está marcada para 6 de abril de 2027, ocasião em que as partes poderão apresentar suas provas e argumentos.
O Moju News seguirá acompanhando o andamento do processo e continuará exercendo sua atividade jornalística, buscando informar a população com responsabilidade e dando espaço para as diferentes versões dos fatos.








