O homem alegava que sofria atos e comentários homofóbicos por conta das letras da placa.
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de um motorista que queria obrigar o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) a mudar a placa do carro dele, composta pelas letras ‘GAY’. A decisão, unânime, é de segunda instância e foi publicada no dia 16 de junho, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
O homem alegava que sofria atos e comentários homofóbicos por conta das letras da placa. No entanto, para os desembargadores que analisaram o caso, “não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população”.
Em primeira instância, o juiz tinha concedido o pedido do autor. No entanto, o Detran-DF recorreu e a Justiça reformou a decisão. Cabe recurso aos tribunais superiores.
Fonte: Roma News









