A Justiça Eleitoral determinou a proibição temporária da venda e do fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, trailers, boates e estabelecimentos similares no município de Moju, incluindo vilas e distritos, durante o período que antecede e acompanha as Eleições Gerais de 2026.
A determinação consta na Portaria ZE nº 4 – TRE/JUIZE/37ª ZE, assinada nesta sexta-feira (2) pelo juiz eleitoral Waltencir Alves Gonçalves, titular da 37ª Zona Eleitoral de Moju.
De acordo com a portaria, a restrição será válida das 20h do sábado (3 de outubro) até as 18h do domingo (4 de outubro), dia da votação.
A decisão considera a realização das eleições e a necessidade de preservar a ordem pública e a normalidade do processo eleitoral. O documento também cita as particularidades locais de Moju e o funcionamento do Sistema Guardião como fatores considerados para a adoção da medida.
Festas também terão restrições
A portaria determina ainda que o delegado de Polícia Civil ou a autoridade municipal competente não conceda licenças para festas cujo término ultrapasse as 20h do dia 3 de outubro, inclusive eventos sem fins lucrativos.
Fiscalização
A fiscalização e o cumprimento da determinação ficarão sob responsabilidade dos setores operacionais da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, SEMUSP e Guarda Civil Municipal.
O descumprimento da portaria poderá resultar no fechamento compulsório do estabelecimento e na apreensão das mercadorias vendidas, entregues ou fornecidas irregularmente, além da possibilidade de apuração de responsabilidade penal por crime de desobediência.
A Justiça Eleitoral determinou ampla divulgação da medida pelos meios de comunicação locais.
A portaria é de caráter excepcional e temporário e abrange todo o território da 37ª Zona Eleitoral, em Moju.
Por Moju News








