Discussão sobre a correção monetária do Fundo de Garantia já tem dois votos a favor
Nesta quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode dar continuidade no julgamento que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a utilização da Taxa Referencial (TR). A decisão pode beneficiar os brasileiros na atualização dos valores.
Dois votos favoráveis já foram contabilizados na primeira sessão, que ocorreu na semana passada. Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar o uso da TR na hora da correção. Agora faltam os votos de oito ministros.
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Proposta
O pedido foi apresentado pelo Solidariedade em 2014, para que a mudança fosse retroativa. Segundo o partido, as regras prejudicam o trabalhador.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 solicita que haja a correção dos valores do FGTS pela inflação. A Taxa Referencial é utilizada desde os anos 90.
Atualmente, o FGTS é de 3% ao ano, somando com a TR, com o rendimento próximo de zero. Ou seja, o valor fica abaixo da inflação, trazendo prejuízos financeiros aos trabalhadores. Por isso, a ação pede que IPCA ou INPC sejam adotados como referências.
O que muda se a correção do FGTS for aprovada
Caso a proposta seja aprovada pelo STF, qualquer beneficiário do FGTS poderá exigir a revisão do dinheiro depositado na Justiça. Segundo os advogados do Solidariedade, um estudo mostra as perdas somadas pela Taxa Referencial, no período de 1999 a 2013, chegam a 88% para cada conta.
Porém, especialistas aconselham fazer os cálculos antes de solicitar a revisão, contando com gastos de advogados, por exemplo.
Por Hannah Franco









