Decisão da Justiça Federal de Rondônia, com alcance nacional, garante desconto de 50% em passagens rodoviárias interestaduais para idosos quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas. A medida reforça a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa.
Idosos que têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual passam a contar com uma proteção reforçada para garantir desconto de pelo menos 50% no valor das passagens quando as vagas gratuitas do ônibus já estiverem ocupadas. A decisão da Justiça Federal de Rondônia tem alcance nacional e não cabe mais recurso.
A determinação judicial restabelece o direito previsto na legislação e impede que empresas de transporte imponham limitações consideradas incompatíveis com o Estatuto da Pessoa Idosa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para assegurar que o benefício seja efetivamente disponibilizado aos passageiros que atendem aos requisitos legais.
Como funciona o benefício para idosos
A legislação brasileira reserva vagas gratuitas em ônibus, trens e embarcações do serviço convencional de transporte coletivo interestadual para idosos que preencham os critérios estabelecidos em lei. Quando esses lugares já estiverem ocupados, o passageiro beneficiário poderá adquirir o bilhete com desconto mínimo de 50%.
Entre as limitações estavam regras relacionadas a prazos e horários específicos para aquisição dos bilhetes, incluindo exigências de antecedência para solicitar o benefício.
A Justiça considerou essas restrições ilegais por entender que elas não respeitavam o direito assegurado pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Quem tem direito ao benefício?
Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, o benefício no transporte coletivo interestadual é direcionado às pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
A legislação estabelece a reserva de duas vagas gratuitas por veículo no transporte interestadual. Caso esses assentos já tenham sido ocupados por outros beneficiários, os demais idosos que preencham os requisitos têm direito a desconto de pelo menos 50% no preço da passagem.
É importante, portanto, diferenciar os dois direitos: primeiro há a possibilidade de gratuidade dentro do número de lugares reservados. Somente quando essas vagas estiverem preenchidas entra em cena o desconto mínimo de 50%.
Decisão judicial com abrangência nacional
Embora tenha sido proferida pela Justiça Federal de Rondônia, a decisão possui abrangência nacional. Isso significa que o entendimento deve ser observado nas viagens interestaduais realizadas em todo o território brasileiro.
Por Diário do Pará








