Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar idoso durante assalto em Santarém

Justiça apontou premeditação e crueldade no crime; acusado matou a vítima durante assalto dentro da própria residência

O juiz da 1ª Vara Criminal de Santarém, Alexandre Rizzi, condenou o pintor Marvin Alves de Freitas a 30 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de latrocínio — roubo seguido de morte — contra o idoso Ismael Silvio Batista, de 73 anos. A sentença foi proferida na segunda-feira (18).

Segundo o processo, o crime ocorreu após o acusado invadir a residência da vítima durante a madrugada. As investigações apontam que Marvin pulou o muro da casa e permaneceu escondido na garagem até o amanhecer, quando surpreendeu o idoso ao abrir a porta do imóvel.

Em interrogatório, o réu afirmou ser dependente químico e disse que pretendia roubar dinheiro para sustentar o vício. Conforme os autos, após levar Ismael para um dos quartos da residência, a vítima reagiu e entrou em luta corporal com o acusado.

Durante a ação, Marvin desferiu um golpe de faca no pescoço do idoso e, em seguida, o esganou para impedir que ele saísse da casa e pedisse ajuda. Após o crime, o acusado levou cerca de R$ 7,2 mil em dinheiro, um aparelho celular, um anel e um cordão de ouro pertencentes à vítima. Antes de fugir, ele ainda trocou as roupas sujas de sangue e as guardou em uma mochila.

O corpo de Ismael Silvio Batista foi encontrado por um sobrinho, que decidiu ir até a residência após não conseguir contato com o idoso por telefone.

Prisão em área de mata

A prisão de Marvin Alves de Freitas foi realizada pelo policial militar Jáffisson Magalhães da Costa em uma área de mata no bosque Vera Paz, em Santarém.

De acordo com a investigação, o acusado ainda usava as mesmas roupas registradas por câmeras de segurança e estava com o celular da vítima no momento da captura.

As apurações também indicaram que Marvin conhecia a rotina da família. Segundo os autos, ele havia sido internado anteriormente em uma clínica de reabilitação junto com Marcelo Picanço Batista, filho da vítima, o que teria permitido ao acusado obter informações sobre a residência e sobre valores guardados pelo idoso.

Premeditação e agravantes

Na sentença, o juiz Alexandre Rizzi destacou a gravidade do crime e afirmou que a ação foi marcada por premeditação e frieza.

Na dosimetria da pena, o magistrado reconheceu as agravantes de emboscada — pela espera na garagem da residência — e o fato de a vítima ter mais de 60 anos. Já o pedido do Ministério Público para inclusão da agravante de motivo fútil ou torpe foi rejeitado, sob o entendimento de que a motivação patrimonial já integra a natureza do crime de roubo.

O juiz também considerou a confissão espontânea do réu como circunstância atenuante. Ainda assim, a pena foi fixada em 30 anos de prisão devido à avaliação negativa das circunstâncias, da culpabilidade e das consequências do crime.

O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. A decisão também prevê que os herdeiros da vítima poderão buscar reparação civil pelos danos sofridos.

Por Roma News

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