
Na última sexta-feira (29), o governador Helder Barbalho, apresentou em coletiva de imprensa online, o projeto de retomada das atividades econômicas no Estado, denominado “Retoma Pará”. Segundo o governador, a decisão para a reabertura foi pautada em três pilares: economia, saúde e protocolos.
Quando retornarão as atividades não essenciais?
No projeto foram definidas 5 bandeiras e 5 zonas. Os municípios têm autonomia para determinar medidas locais mais apropriadas, desta forma, não há data definida para a reabertura das atividades não essenciais no Pará. Essas datas deverão ser definidas de acordo com as particularidades de cada região e/ou município.
Quais são as zonas e bandeiras?
Zona 00 (bandeira preta – Lockdown): contaminação aguda, com colapso hospitalar e avanço descontrolado da doença. Os municípios da região devem implantar lockdown em seus territórios, com a suspensão de todas as atividades não essenciais e restrição máxima de circulação de pessoas.
Zona 01 (bandeira vermelha – Risco Alto): contaminação de alerta máximo, com a capacidade hospitalar em risco e/ou evolução acelerada de contaminação. As cidades devem liberar apenas serviços e atividades essenciais, definidas conforme decreto, respeitando o distanciamento social;
Zona 02 (bandeira laranja – Risco Médio): de controle em nível 1, definida pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução da doença em fase de atenção. Aqui, devem ser mantidas as atividades essenciais, com a flexibilização de alguns setores econômicos e sociais, desde que sejam cumpridos protocolos de prevenção, alinhados entre Estado e municípios, também conforme disponibilizado no decreto;
Zona 03 (bandeira amarela – Risco Intermediário): de controle em nível 2, definida pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução da doença relativamente controlada. Neste caso, fica permitido o avanço na liberação de atividades econômicas e sociais, com mecanismos de controle e limitações, seguindo também os protocolos de prevenção, alinhados pelo Estado e Municípios;
Zona 04 (bandeira verde – Risco Baixo): de abertura parcial, definida pela capacidade hospitalar controlada e evolução decrescente da doença. O decreto autoriza que a liberação de atividades econômicas e sociais em caráter menos restritivo que os das zonas 02 e 03, mas ainda com o cumprimento de protocolos fixados por Estado e Municípios;
Zona 05 (bandeira azul – Risco Mínimo): última fase, a de ‘nova normalidade’, definida pelo total controle sobre a capacidade hospitalar, e sobre a evolução da doença em fase decrescente. Para este caso, ficam permitidas todas as atividades econômicas e sociais, mediante a observância de protocolos de controle e monitoramento contínuo de indicadores.
O governador do Pará destacou ainda que todas as ações serão avaliadas semanalmente, e que futuras decisões serão estudadas de acordo com o comportamento de cada setor diante da retomada.
Fonte: Portal Tailândia