Em Belém, deputados votam projeto de lei que proíbe uso de cigarro eletrônico no Pará

Proposta já tem parecer favorável da Comissão de Justiça da Alepa

A sessão legislativa, na manhã desta terça-feira (13/8), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), na Cidade Velha, em Belém, tem sete projetos de lei em pauta para apreciação em plenário. Os projetos de lei (PLs) versam sobre as áreas de meio ambiente, cultura e da saúde, com destaque para o PL de nº 213/2022, do deputado Fábio Freitas (REP), que proíbe o uso e a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar.

Já no primeiro parágrafo o PL deixa claro: “fica proibido no âmbito do Pará o uso a comercialização, a importação, produção de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), conhecidos como cigarro eletrônico, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé, entre outros, que promovem a substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares, que tem como base o tabaco e vem de uma fonte de combustão, também se apresentam como pseudas alternativas ao tratamento do tabagismo”.

O PL explica que os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis, em locais de ampla visibilidade. Nos avisos, deve haver os telefones e endereços dos seguintes órgãos públicos responsáveis: Vigilância Sanitária, Centro de Referência em Abordagem e Tratamento do Fumante da Sespa e a defesa do consumidor (Procon).

Multa e reincidência

De acordo com o projeto, quem não observar a proibição, vai ficar sujeito à multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado ( UPF). A reincidência da infração acarretará um acréscimo de 50% do valor da multa a cada nova infração. Atualmente, a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) está fixada como expressão monetária para o exercício fiscal de 2024, no valor de R$ 4,5782.

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