Eleições 2026: Pará terá ‘Lei Seca’ no dia da votação; veja as regras

Portaria da Polícia Civil foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (28) e também restringe festas, shows e eventos durante o período de votação.

Pará terá Lei Seca durante as eleições de 2026. Uma portaria da Polícia Civil do Estado do Pará, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (28), proibiu a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e por vendedores ambulantes durante o período de votação.

A medida está prevista na Portaria nº 084/2026 – GAB/DG/PC/DIVERSOS, assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly Maués Junior.

Venda de bebidas será proibida até as 18h

De acordo com a portaria, a comercialização, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas ficarão proibidos da meia-noite até as 18h dos respectivos domingos de votação.

A regra alcança bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, lojas de conveniência, boates, distribuidoras e estabelecimentos similares, além de vendedores ambulantes.

A proibição também inclui o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas. Ou seja, não será permitida a distribuição da bebida mesmo sem cobrança ao consumidor.

A medida acompanha o horário unificado de votação, que ocorrerá das 8h às 17h.

Festas e shows também terão restrições

A portaria não trata apenas da comercialização de bebidas. O documento também determina a proibição, entre 0h e 18h, de festas dançantes, eventos sonoros, shows, bailes e apresentações públicas ou privadas.

A determinação vale para clubes, casas de eventos, dancings, boates, bares e outros locais semelhantes.

Com isso, estabelecimentos e organizadores deverão observar as restrições durante a madrugada e a manhã do domingo eleitoral, até o encerramento do período determinado pela Polícia Civil.

Qual é a justificativa para a Lei Seca?

Segundo a Polícia Civil, a medida tem caráter excepcional e temporário e foi adotada com o objetivo de preservar a ordem pública durante o processo eleitoral.

Na portaria, a instituição argumenta que o consumo de bebidas alcoólicas pode comprometer a sobriedade e o autocontrole e contribuir para situações de conflito, especialmente diante da mobilização de grupos de apoiadores durante a disputa eleitoral.

O documento também cita a necessidade de evitar aglomerações e possíveis conflitos nas proximidades dos locais de votação, além de garantir a segurança de eleitores, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e fiscais partidários.

Como será a fiscalização?

A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo dos órgãos policiais e de fiscalização que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Pará.

A portaria determina que equipes atuem para autuar estabelecimentos e pessoas flagradas descumprindo as determinações.

O texto prevê ainda a possibilidade de interdição imediata do estabelecimento e apreensão de mercadorias consideradas irregulares, além da apuração de eventual crime de desobediência, conforme a legislação aplicável.

Medida vale para todo o Pará

A Lei Seca estabelecida pela portaria tem abrangência estadual. Portanto, as restrições previstas no documento valem em todo o território do Pará.

A Polícia Civil também determinou que suas diretorias e unidades especializadas adotem planos operacionais para o cumprimento das regras.

Além disso, a portaria prevê atuação conjunta com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).

O que acontece se houver segundo turno?

A mesma restrição já foi prevista para um eventual segundo turno.

Caso a eleição para determinado cargo no Pará necessite de nova votação, a proibição será aplicada novamente no dia 25 de outubro de 2026, também entre 0h e 18h.

A portaria ainda estabelece que suas disposições poderão ser adequadas caso a Justiça Eleitoral publique posteriormente alguma determinação específica ou orientação complementar sobre o assunto.

Por Dol

A restrição valerá no domingo, 4 de outubro, data marcada para o primeiro turno das eleições. Caso seja necessário um segundo turno, a mesma regra será aplicada no domingo, 25 de outubro.

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