Defensoria Pública do Estado do Pará ajuíza ação para suspensão de lei que cobra taxas para entrada de ônibus nas praias de Barcarena

O processo ajuizado pela Defensoria destaca que a lei, de autoria do próprio Executivo Municipal, chama de tarifa o que é, na realidade, uma espécie tributária chamada de taxa, que por ser um tributo, não pode ser cobrada no ano de 2022, pois desta forma viola direitos constitucionais dos contribuintes.

A Defensoria Pública do Estado do Pará ajuizou ação para suspenção das exigências sancionadas pela Lei Municipal N°2289/2022 de Barcarena, que define autorização prévia e determina cobrança de taxa para acesso, circulação e permanência de veículos de turismo nos limites territoriais das praias daquele município. Caso ocorra o descumprimento da lei, será aplicada multa no valor de dez mil reais por dia.

O processo ajuizado pela Defensoria destaca que a lei, de autoria do próprio Executivo Municipal, chama de tarifa o que é, na realidade, uma espécie tributária chamada de taxa, que por ser um tributo, não pode ser cobrada no ano de 2022, pois desta forma viola direitos constitucionais dos contribuintes. A ação é fruto da atuação conjunta dos defensores públicos de Barcarena, Walter Augusto Barreto e Juliana Andrea Oliveira.

Além disso, o documento esclarece que a ação é uma ameaça irreversível para aqueles que sobrevivem das atividades ligadas às praias e ao turismo, especialmente neste período de veraneio amazônico, uma vez que poderá causar prejuízos eminentes aos menos favorecidos. “A aprovação e consequente publicação da lei ocorreu às vésperas do período de férias escolares, surpreendendo um grande número de munícipes que dependem dessa movimentação de banhistas para auferir fontes de rendas. São trabalhadores que estão às margens dos empregos formais, invisíveis aos olhos do Poder Público, que dependem do turismo local para ter uma mínima fonte de renda. São ambulantes, vendedores de comida, artesãos, pescadores, barraqueiros, entre outros”, pontuou o defensor público Walter Augusto Barreto.

O documento reitera também que tarifas devem ser cobradas pela efetiva utilização do serviço. Portanto, não é viável haver cobranças prévias, uma vez que não há como saber se o ônibus licenciado irá efetivamente utilizar o estacionamento, ou seja, dessa forma estaria sendo descaracterizado a natureza da tarifa.

Por fim, o defensor público Walter Barreto destaca que “a taxação limita o acesso ao lazer de uma camada da população menos favorecida economicamente, que só tem acesso a alguns pontos turísticos por meio do fretamento de ônibus de turismo, os chamados piqueniques que, por óbvio, repassarão os custos aos consumidores”.

Por Defensoria Pública do Estado do Pará (texto de Jessica Samylle Sousa).

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