Bolsonaro terá de explicar ao STF decretos que flexibilizam armas no Brasil

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O presidente tem cinco dias para apresentar as explicações.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (23) que o presidente Jair Bolsonaro se explique, no prazo de até cinco dias, sobre os quatro decretos que flexibilizaram o uso e a compra de armas de fogo no país. Pela decisão, a AGU e a PGR também devem se manifestar.

O despacho da ministra do STF aconteceu no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade que buscam, de forma cautelar, suspender os dispositivos e, mais adiante, derrubá-los.

Partidos políticos argumentam que as normas mudaram significativamente o Estatuto do Desarmamento, o que só poderia ser feito por lei. Os decretos foram editados neste mês pelo presidente e são alvos de ações apresentadas pelos partidos PSB, Rede, PT e PSOL.

As normas preveem, por exemplo, o aumento no número de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir; colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) podem comprovar aptidão psicológica através de laudo fornecido por psicólogo com registro no conselho da profissão (sem a necessidade de cadastro do profissional na Polícia Federal).

Uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro foi a flexibilização no uso e na compra de armas foi, e também é uma das principais causas defendidas por ele nos dois anos de mandato.

Na decisão, a ministra Rosa Weber relatou que o governo Bolsonaro tem feito uma série de mudanças nas normas sobre o assunto, com a edição de diversos decretos presidenciais com o propósito de regulamentar o Estatuto do Desarmamento.

Ela argumentou também, que todas as modificações foram questionadas na Corte, sendo que a primeira ação foi apresentada ainda em janeiro de 2019. De acordo com Rosa Weber, o STF sempre conferiu celeridade a esses processos, mas as alterações nas normas pelo governo federal acabaram adiando uma definição sobre a validade das regras pelo Supremo.

“Entendo que se impõe a apreciação imediata do pedido de medida cautelar, de modo a conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos Decretos presidenciais ora questionados, consideradas a relevância da matéria e as repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de todo o complexo normativo”, afirmou.

Fonte: DOL

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